Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco do Brasil S/A, Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - Epp, Isabel de Araújo Nantes, Alércio Nantes - Intima-se a parte requerida a juntar aos autos, informações bancárias para devolução de valores.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801103-34.2018.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:25
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:35
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:02
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco do Brasil S/A, Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - Epp, Isabel de Araújo Nantes, Alércio Nantes - INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA para informar dados bancários para devolução dos valores, no prazo de 10 dias.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801103-34.2018.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 21:17
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco do Brasil S/A, Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - Epp, Isabel de Araújo Nantes, Alércio Nantes - SENTENÇA "Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Expeça-se alvará de transferência (DOC/TED) em favor dos exequentes para levantamento do valor de R$ 106.371,42 (cento e seis mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), atualizado monetariamente, conforme requerimento e dados apresentados às f. 445/446.
Intimação - ADV: Marcio Natalicio Garcia de Brito (OAB 3906/MS), Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS), Bárbara Ferreira Ávila (OAB 21639/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801103-34.2018.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para devolução do valor restante. Declaro desde logo o trânsito em julgado desta sentença, ante a ausência de interesse recursal de qualquer das partes. Sem condenação em custas e honorários. Após, não havendo pendências, arquive-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:24
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:07
Ato ordinatório
18/12/2024, 05:10
Ato ordinatório
18/12/2024, 05:10
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 17:41
Cálculo de Liquidação
17/12/2024, 17:40
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:39
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:39
Trânsito em julgado
17/12/2024, 17:39
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:39
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:07
Recebimento
17/12/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 15:36
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:36
Procedência
17/12/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
03/12/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 14:56
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - Epp, Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença de fl. 415-417.
Intimação - ADV: Marcio Natalicio Garcia de Brito (OAB 3906/MS), Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS), Bárbara Ferreira Ávila (OAB 21639/MS) Processo 0801103-34.2018.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:39
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 18:46
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 11:36
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:36
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:34
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/11/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:46
Ato ordinatório
26/11/2024, 04:01
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:07
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcio Natalicio Garcia de Brito (OAB 3906/MS), Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS), Bárbara Ferreira Ávila (OAB 21639/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801103-34.2018.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - Epp, Alércio Nantes, Isabel de Araújo Nantes - Intimação acerca do despacho de f. 409: "Vistos, etc. 1. Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3. Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias".
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:29
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:07
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:04
Retificação de Classe Processual
31/10/2024, 18:00
Recebimento
28/10/2024, 12:20
Mero expediente
28/10/2024, 12:20
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Natalicio Garcia de Brito (OAB 3906/MS), Cleiry Antônio Silva Ávila (OAB 6090/MS), Bárbara Ferreira Ávila (OAB 21639/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801103-34.2018.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - Epp, Alércio Nantes - Ficam as partes intimadas para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/10/2024, 15:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:23
Reativação
16/10/2024, 12:19
Reativação
16/10/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Embargado: Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - EPP Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Embargada: Isabel de Araújo Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS)
Embargado: Alércio Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801103-34.2018.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Embargado: Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - EPP Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Embargada: Isabel de Araújo Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS)
Embargado: Alércio Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0801103-34.2018.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Embargado: Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - EPP Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Embargada: Isabel de Araújo Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS)
Embargado: Alércio Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801103-34.2018.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - EPP Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Apelada: Isabel de Araújo Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS)
Apelado: Alércio Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE - DECURSO DOS PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 485, INCISO III, E § 1.º, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA. A extinção do processo por abandono da causa pressupõe a intimação do patrono do autor, por meio do Diário da Justiça, para promover ato ou diligência que lhe incumbir, bem como a intimação pessoal da parte para suprir a falta, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 485, inciso III, e § 1.º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801103-34.2018.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Campo Grande, 28 de junho de 2024 Des. Marcelo Câmara Rasslan Relator(a)
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - EPP Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Apelada: Isabel de Araújo Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS)
Apelado: Alércio Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE - DECURSO DOS PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 485, INCISO III, E § 1.º, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA. A extinção do processo por abandono da causa pressupõe a intimação do patrono do autor, por meio do Diário da Justiça, para promover ato ou diligência que lhe incumbir, bem como a intimação pessoal da parte para suprir a falta, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 485, inciso III, e § 1.º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801103-34.2018.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Campo Grande, 28 de junho de 2024 Des. Marcelo Câmara Rasslan Relator(a)
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - EPP Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Apelada: Isabel de Araújo Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS)
Apelado: Alércio Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801103-34.2018.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda - EPP Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Apelada: Isabel de Araújo Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS)
Apelado: Alércio Nantes Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Márcio Natalicio Garcia de Brito (OAB: 3906/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801103-34.2018.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan