Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800911-50.2022.8.12.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 89/91:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no Enunciado 172 do Fonaje e artigo 51, II, da Lei n. 9.099/95. Por conseguinte, diante do motivo da extinção, ficam revogadas eventuais decisões anteriores. Sem custas e honorários (art. 54 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, providencie-se o levantamento de eventuais penhoras/restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias