Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, tão somente em relação aos requeridos citados, conforme art. 85, do CPC. Havendo a interposição de recurso voluntário, proceda-se conforme disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias, e, então, arquivem-se os autos.