Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neusa Maria de Souza Ramos -
Réu: Espólio de Joaquim Gomes de Brito - Ponto Controvertido A controvérsia, contudo, cinge-se em saber se estão presentes os requisitos para a aquisição prescritiva do bem imóvel descrito na inicial. Das Provas 01) Tendo em vista que para a comprovação do alegado nos autos é indispensável robusta prova testemunhal,
Intimação - ADV: Eraldo Borges da Costa (OAB 20774/MS) Processo 0801176-43.2022.8.12.0052 - Usucapião - DEFIRO a produção de prova em audiência de instrução e julgamento. 02) DESIGNO o dia 08/07/2025, às 09:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. 03) O rol de testemunhas da parte autora fora apresentado às f. 120. A curadoria especial feita em nome do requerido e dos terceiros ausentes e incertos pleitearam pelo julgamento antecipado da lide. 04) Conforme artigo 455 do CPC/15 "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". 05) Caso pugnado pelo requerido, determino a colhida do depoimento pessoal da parte autora, consoante art. 385, do CPC/15, devendo, quando da intimação, ser advertida da obrigatoriedade no comparecimento (artigo 385, § 1º, do CPC/15). 06) Conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, é PROIBIDA a participação das testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, sendo que deverão comparecer PRESENCIALMENTE no fórum de Anastácio, exceto aquelas residentes em outra cidade ou por algum motivo que a impeça de comparecer no prédio do Poder Judiciário, mediante comprovação e informando nos autos. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 09:52
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/04/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 08:51
Entrega em carga/vista
30/04/2025, 08:51
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:50
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:49
Recebimento
29/04/2025, 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2025, 19:48
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 14:48
Recebimento
02/04/2025, 15:39
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:25
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 09:25
Petição (Replica)
26/03/2025, 12:50
Ato ordinatório
28/02/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neusa Maria de Souza Ramos - Vindo a contestação,
Intimação - ADV: Eraldo Borges da Costa (OAB 20774/MS) Processo 0801176-43.2022.8.12.0052 - Usucapião - intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal. INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. ADVIRTO que, caso a parte requeira e demonstre ser imprescindível a produção de prova em audiência, em especial por meio de inquirição de testemunhas, no prazo acima estipulado deverá apresentar o rol com os nomes e os endereços, pena de preclusão. Após, conclusos.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:31
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:12
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:57
Recebimento
24/02/2025, 14:23
Outras Decisões
24/02/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 13:21
Recebimento
20/02/2025, 09:55
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:48
Entrega em carga/vista
28/01/2025, 10:48
Decurso de Prazo
28/11/2024, 03:43
Decurso de Prazo
08/11/2024, 04:07
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:15
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:03
Documento (Mandado)
17/10/2024, 17:29
Documento (Certidão)
17/10/2024, 17:29
Documento (Mandado)
17/10/2024, 17:29
Documento (Certidão)
17/10/2024, 17:29
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:40
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:17
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2024, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2024, 15:18
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:08
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 13:35
Ato ordinatório
26/07/2024, 13:36
Recebimento
25/07/2024, 18:48
Outras Decisões
25/07/2024, 18:48
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:21
Ato ordinatório
22/07/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neusa Maria de Souza Ramos - Compulsando os autos, verifico que inexiste citação dos confrontantes Vani e Eronildes (f. 63), bem como do requerido espólio de Joaquim Gomes. Assim,
Intimação - ADV: Eraldo Borges da Costa (OAB 20774/MS) Processo 0801176-43.2022.8.12.0052 - Usucapião - INTIME-SE a parte autora para manifestar, no prazo de 05 dias, pena de extinção. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.