Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Apresentado o comprovante de pagamento, INTIME-SE a parte credora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 08:15
Ato ordinatório
26/04/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 13:36
Publicação
30/03/2026, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Analisando minuciosamente os autos, VERIFICO que o executado Carlos Eduardo Mamede da Silva foi revel na fase de conhecimento e não constituiu patrono nos autos, razão pela qual, nos termos do art. 346 do CPC os prazos fluem independentemente de intimação pessoal. Dessa forma, a ausência de localização do referido executado não constitui óbice ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença, motivo pelo qual o feito deve seguir seu curso normal, com a prática dos atos executivos cabíveis. Por outro lado, quanto ao executado Banco Agibank S.A, CONSTATO a ocorrência de substituição de patrono, o que recomenda a renovação do ato intimatório, a fim de evitar eventual alegação de nulidade. Assim, INTIME-SE o Banco Agibank S.A, por meio de seu atual patrono, nos termos do despacho inicial do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem pagamento e/ou apresentação de impugnação, voltem conclusos para deliberação quanto às medidas constritivas. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Analisando minuciosamente os autos, VERIFICO que o executado Carlos Eduardo Mamede da Silva foi revel na fase de conhecimento e não constituiu patrono nos autos, razão pela qual, nos termos do art. 346 do CPC os prazos fluem independentemente de intimação pessoal. Dessa forma, a ausência de localização do referido executado não constitui óbice ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença, motivo pelo qual o feito deve seguir seu curso normal, com a prática dos atos executivos cabíveis. Por outro lado, quanto ao executado Banco Agibank S.A, CONSTATO a ocorrência de substituição de patrono, o que recomenda a renovação do ato intimatório, a fim de evitar eventual alegação de nulidade. Assim, INTIME-SE o Banco Agibank S.A, por meio de seu atual patrono, nos termos do despacho inicial do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem pagamento e/ou apresentação de impugnação, voltem conclusos para deliberação quanto às medidas constritivas. Às providências e intimações necessárias.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:08
Recebimento
19/03/2026, 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2026, 15:36
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:47
Custas
13/03/2026, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 16:41
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 12:44
Ato ordinatório
16/02/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 12:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 09:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 09:05
Ato ordinatório
29/01/2026, 09:52
Publicação
28/01/2026, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre a certidão de f. 316-317, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 08:03
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:02
Recebimento
21/01/2026, 15:10
Mero expediente
21/01/2026, 15:10
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 18:50
Decurso de Prazo
11/12/2025, 11:02
Documento (Certidão)
02/12/2025, 12:14
Documento (Certidão)
25/11/2025, 09:54
Ato ordinatório
24/11/2025, 11:39
Ato ordinatório
24/11/2025, 11:39
Publicação
12/11/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. DECIDO. 01) Inicialmente proceda à evolução de classe para "cumprimento de sentença", adequando o valor da causa. 02) Após, INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC/15), ADVERTINDO-A de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). 03) A intimação da parte devedora para cumprir a sentença será pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico e por edital quando, neste último caso, citado na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (artigo 513, § 2°, do CPC/15). 04) Conste na intimação que transcorrido o prazo de 15 diassem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC/15). 05) Apresentado o comprovante de pagamento, INTIME-SE a parte credora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. 06) Em caso de inércia da parte devedora, INTIME-SE a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários, ambos de 10%(dez por cento), bem como requerer o que entender de direito. 07) Após, conclusos.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 15:41
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/11/2025, 15:39
Ato ordinatório
10/11/2025, 00:11
Recebimento
14/10/2025, 10:39
Requisição de Informações
14/10/2025, 10:39
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 14:21
Publicação
08/10/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, REALIZE as adequações supracitadas, apresentando cumprimento de sentença de acordo com procedimento escorreito, sob pena de arquivamento. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:03
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:20
Recebimento
03/10/2025, 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 10:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/10/2025, 16:48
Publicação
30/09/2025, 06:33
Ato ordinatório
29/09/2025, 08:08
Ato ordinatório
26/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2025, 16:14
Custas
25/09/2025, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 12:27
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:27
Recebimento
24/09/2025, 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
24/09/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 10:07
Reativação
23/09/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:05
Ato ordinatório
16/09/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 18:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2025, 12:42
Custas
27/08/2025, 07:14
Definitivo
22/08/2025, 09:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:06
Publicação
30/07/2025, 00:19
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2025, 14:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 11:30
Definitivo
29/07/2025, 11:10
Custas
29/07/2025, 11:09
Custas
29/07/2025, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 11:03
Ato ordinatório
29/07/2025, 11:03
Trânsito em julgado
29/07/2025, 10:57
Ato ordinatório
17/07/2025, 17:52
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 13:17
Ato ordinatório
10/07/2025, 11:12
Ato ordinatório
10/07/2025, 11:12
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:05
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:30
Publicação
30/06/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:40
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:11
Recebimento
23/06/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 14:57
Ato ordinatório
23/06/2025, 14:57
Procedência em Parte
23/06/2025, 14:56
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:06
Decurso de Prazo
29/03/2025, 09:16
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:53
Publicação
18/03/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nelir Azevedo -
Réu: Banco Agibank S/A - Acerca do laudo pericial, manifestem-se as partes, em 05 dias.
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0801212-85.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
06/03/2025, 11:10
Ato ordinatório
06/03/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Nelir Azevedo -
Réu: Banco Agibank S/A, Carlos Eduardo Mamede da Silva - Ante a ausência de manifestação do requerido no prazo determinado (f. 223), DECLARO PRECLUSO o direito a resposta de quesitos do perito, conforme despacho de f. 218. Sendo assim,
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0801212-85.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO o requerimento do perito de f. 224, determinando que dê prosseguimento a perícia, nos moldes da decisão de f. 182-187. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:31
Expedição de documento (Carta)
27/02/2025, 14:32
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:12
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:27
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:23
Recebimento
19/02/2025, 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 10:36
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:30
Decurso de Prazo
28/01/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:39
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nelir Azevedo -
Réu: Banco Agibank S/A, Carlos Eduardo Mamede da Silva -
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0801212-85.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Acerca da manifestação f. 212-216, INTIMEM-SE as partes para que respondam aos questionamentos formulados pelo expert e forneçam os documentos necessários para realização da perícia, sob pena de arcarem com a não produção da prova. Com as respostas, INTIME-SE o perito judicial para que dê início aos trabalhos. Após, PROSSIGA-SE nos termos do pronunciamento de f. 182-187. Às providências e intimações necessárias.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 21:01
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:56
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:26
Recebimento
08/01/2025, 17:01
Mero expediente
08/01/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 09:13
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:56
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:55
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:09
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:13
Expedição de documento (Carta)
09/12/2024, 15:48
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:31
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 09:51
Ato ordinatório
20/09/2024, 16:44
Ato ordinatório
20/09/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:22
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Nelir Azevedo -
Réu: Banco Agibank S/A, Carlos Eduardo Mamede da Silva - Tendo em vista que o expert nomeado aceitou o encargo e, inclusive demonstrou e especificou os valores referentes aos honorários, bem como considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, pois é necessário averiguar as irregularidades alegadas na inicial, PROSSIGA-SE nos termos da decisão interlocutória de f. 182-187. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0801212-85.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -