Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Posto isto, DETERMINO a suspensão desta execução até o trânsito em julgado da ação de recuperação extrajudicial, salvo se ficar comprovado o encerramento do stay period. No mais, determino a expedição de alvará de levantamento de eventual importância depositada anteriormente nos autos pela executada, em obediência à decisão de fl. 163.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Posto isto, DETERMINO a suspensão desta execução até o trânsito em julgado da ação de recuperação extrajudicial, salvo se ficar comprovado o encerramento do stay period. No mais, determino a expedição de alvará de levantamento de eventual importância depositada anteriormente nos autos pela executada, em obediência à decisão de fl. 163.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:16
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:16
Ato ordinatório
20/02/2026, 08:01
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:54
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:36
Recebimento
13/01/2026, 07:54
Mero expediente
13/01/2026, 07:53
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 18:45
Publicação
10/10/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para se manifestar nos autos em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sobre o alegado p. 355-362.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 08:11
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 08:15
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 18:01
Publicação
17/09/2025, 11:19
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:47
Recebimento
22/08/2025, 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:05
Ato ordinatório
30/07/2025, 21:18
Publicação
29/07/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 08:07
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 13:30
Ato ordinatório
17/07/2025, 18:10
Publicação
17/07/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:35
Recebimento
11/07/2025, 18:20
Mero expediente
11/07/2025, 18:20
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:45
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:33
Remessa (outros motivos)
09/07/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 15:52
Ato ordinatório
08/07/2025, 18:24
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:16
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:09
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:27
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:27
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 18:14
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:14
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:43
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:19
Mero expediente
12/05/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:20
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 16:42
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luis Fernando Roesler Barufaldi (OAB 65309/RS), Cristiano Roesler Barufaldi (OAB 55179/RS) Processo 0802251-67.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Icl América do Sul S/A - Exectdo: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação Ltda - Intimação a parte exequente que poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 encaminhado via SCDPA a todas a unidades judiciais do Estado, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, bem como proceder o recolhimento da taxa devida.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:28
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:01
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 14:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:15
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:11
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 12:45
Ato ordinatório
12/12/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Amilton Schneider (OAB 5840B/MT), Luis Fernando Roesler Barufaldi (OAB 65309/RS), Wilson Alexandre Barufaldi (OAB 47058/RS), Jean Michel Andrino Schneider (OAB 104252/RS), Willian Longui (OAB 100613/RS), Wilson Barufaldi (OAB 7561/RS), Cristiano Roesler Barufaldi (OAB 55179/RS) Processo 0802251-67.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Icl América do Sul S/A - Intimação para recolher o valor de uma certidão, para expedição conforme item d) p. 3, em 5 (cinco) dias.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 21:39
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luis Fernando Roesler Barufaldi (OAB 65309/RS), Cristiano Roesler Barufaldi (OAB 55179/RS) Processo 0802251-67.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Icl América do Sul S/A - 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, anotando-se que poderá oferecer embargos, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada aos autos do carta/mandado de citação (artigos 914 e 915 do CPC). Expeça-se carta precatória, se necessário. 2. No prazo dos embargos, depositando 30% do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes na forma do art. 916, do Código de Processo Civil. 3. Inicialmente, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em atendimento ao artigo 827, do referido código. Observo que, em caso de integral pagamento no prazo supra, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 4. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. Diligências necessárias.