Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0819676-12.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de Execução de Título Extrajudicial em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter localizado o novo endereço da parte devedora, conforme petição de p. 22, impossibilitando o andamento do feito. Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Indefiro as expedições das certidões requeridas, visto que, no tocante ao crédito somente será emitida na ação de cumprimento de sentença e a de débito, ante ao disposto no art. Art. 782. § 4º do CPC. " A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo." Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.