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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS) Processo 0821626-95.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Daniéli Conceição Nunes - Reqdo: Beach Park Estacionamento - Vistos etc. Atento ao requerimento de f. 370, que trata de novo cumprimento de sentença, promova o cartório o desentranhamento e a distribuição da petição de fls. 370/377, conforme determina o Provimento TJMS n. 240, de 10 de dezembro de 20201. I.
21/03/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS) Processo 0821626-95.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Daniéli Conceição Nunes - Reqdo: Beach Park Estacionamento - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS) Processo 0821626-95.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Daniéli Conceição Nunes - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de p. 352-356, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo.
03/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
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Intimação - ADV: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS) Processo 0821626-95.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Daniéli Conceição Nunes - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Recebo a petição de p. 323-326 como mero requerimento, uma vez que não é cabível a interposição de embargos de declaração, no âmbito deste microssistema, em face de decisão (art. 48 da Lei 9.099/95). Ademais, indefiro o pedido. Atente-se à parte autora a ordem do artigo 835 do CPC, considerando, ainda, que este juízo defere uma forma de constrição por vez, a fim de que não ocorra excesso de execução. Por fim, tendo em vista a penhora on-line de quantia que corresponde a parte do crédito que se pretende efetivar nestes autos e a inércia da parte requerida, converto a penhora em pagamento e determino a expedição de alvará em favor do exequente ou a transferência do valor para conta bancária indicada. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar a planilha de cálculo e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Com manifestação ou com decurso do prazo, tornem conclusos. Providências necessárias." ************ Intimação da parte autora para apresentar em 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número e nome da agência bancária) para expedição de alvará judicial. No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá, no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
13/09/2024, 00:00
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Intimação - sentença
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Intimação - ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392MS) Processo 0821626-95.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Daniéli Conceição Nunes - Reqdo: Beach Park Estacionamento - Intimação da parte requerida do despacho de f. 318: "1. Remova-se o sigilo da decisão que deferiu a pesquisa Sisbajud. 2. Tendo em vista o bloqueio de saldo na(s) conta(s) do devedor/executado através do SISBAJUD, intime-se-o, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia. 3. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Providências necessárias."
01/07/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS) Processo 0821626-95.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Beach Park Estacionamento - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: (...)3. Diante de tais considerações, defiro o requerimento da parte exequente e autorizo a consulta/restrição de veículos em nome da parte executada via RenaJud. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Providências necessárias.
10/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2023, 22:21
Definitivo
20/03/2023, 22:21
Trânsito em julgado
20/03/2023, 22:19
Ato ordinatório
15/02/2023, 22:06
Ato ordinatório
15/02/2023, 08:13
Ato ordinatório
15/02/2023, 03:48
Publicação
15/02/2023, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Daniéli Conceição Nunes Advogado: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB: 16392/MS)
Recorrido: Beach Park Estacionamento Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO -AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE OBJETO CONSTANTE DO INTERIOR DE VEÍCULO DEIXADO EM ESTACIONAMENTO DA EMPRESA RÉ - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0821626-95.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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Intimação - ADV: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS) Processo 0821626-95.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Daniéli Conceição Nunes - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de p. 352-356, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo.
03/10/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392/MS) Processo 0821626-95.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Daniéli Conceição Nunes - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Recebo a petição de p. 323-326 como mero requerimento, uma vez que não é cabível a interposição de embargos de declaração, no âmbito deste microssistema, em face de decisão (art. 48 da Lei 9.099/95). Ademais, indefiro o pedido. Atente-se à parte autora a ordem do artigo 835 do CPC, considerando, ainda, que este juízo defere uma forma de constrição por vez, a fim de que não ocorra excesso de execução. Por fim, tendo em vista a penhora on-line de quantia que corresponde a parte do crédito que se pretende efetivar nestes autos e a inércia da parte requerida, converto a penhora em pagamento e determino a expedição de alvará em favor do exequente ou a transferência do valor para conta bancária indicada. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar a planilha de cálculo e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Com manifestação ou com decurso do prazo, tornem conclusos. Providências necessárias." ************ Intimação da parte autora para apresentar em 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número e nome da agência bancária) para expedição de alvará judicial. No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá, no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
13/09/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB 16392MS) Processo 0821626-95.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Daniéli Conceição Nunes - Reqdo: Beach Park Estacionamento - Intimação da parte requerida do despacho de f. 318: "1. Remova-se o sigilo da decisão que deferiu a pesquisa Sisbajud. 2. Tendo em vista o bloqueio de saldo na(s) conta(s) do devedor/executado através do SISBAJUD, intime-se-o, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia. 3. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Providências necessárias."
01/07/2024, 00:00
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Intimação - sentença
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Intimação - ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS) Processo 0821626-95.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Beach Park Estacionamento - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: (...)3. Diante de tais considerações, defiro o requerimento da parte exequente e autorizo a consulta/restrição de veículos em nome da parte executada via RenaJud. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Providências necessárias.
10/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2023, 22:21
Definitivo
20/03/2023, 22:21
Trânsito em julgado
20/03/2023, 22:19
Ato ordinatório
15/02/2023, 22:06
Ato ordinatório
15/02/2023, 08:13
Ato ordinatório
15/02/2023, 03:48
Publicação
15/02/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Daniéli Conceição Nunes Advogado: Rui Daniel Schildt do Amaral (OAB: 16392/MS)
Recorrido: Beach Park Estacionamento Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO -AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE OBJETO CONSTANTE DO INTERIOR DE VEÍCULO DEIXADO EM ESTACIONAMENTO DA EMPRESA RÉ - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0821626-95.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: