Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Retirei o sigilo da Decisão que deferiu o bloqueio on-line de valores. Promova o Cartório o cadastramento de subconta para estes autos, e a imediata transferência do valor bloqueado para a subconta cadastrada. Atento ao bloqueio on line da integralidade do débito objeto desta, designe-se audiência de conciliação, devendo o executado ser intimado para opor embargos, nos termos do art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95. Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. Promovi o desbloqueio do valor excedente bloqueado.