Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 59: Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que trata da execução no sistema dos juizados, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". A parte executada, até o momento, não foi localizada para citação. Houve, pelo menos, três tentativas de citação em endereços diversos. Outrossim, não há demonstração mínima de que o(a) executado(a) realmente encontra-se no novo endereço indicado pela parte exequente. Portanto, as várias tentativas inexitosas de citação em endereços diferentes revelam que a parte exequente desconhece o atual paradeiro do(a) executado(a), situação que conduz à extinção do feito sem resolução de mérito. ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a não localização do(a) devedor(a).