Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, verbas estas que devem permanecerem suspensas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Anderson Marques Ferreira (OAB 20611/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0800220-68.2024.8.12.0048 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Eilce Canhete Fernandes - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Banco BMG S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Pkl One Participações S/A - Intime-se as partes a especificarem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Cumpra-se.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:17
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:28
Recebimento
07/05/2025, 13:49
Mero expediente
07/05/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 12:16
Petição (Replica)
27/03/2025, 22:30
Petição (Replica)
27/03/2025, 21:45
Petição (Replica)
27/03/2025, 21:45
Petição (Replica)
27/03/2025, 21:00
Petição (Replica)
27/03/2025, 21:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:05
Publicação
28/02/2025, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Anderson Marques Ferreira (OAB 20611/MS) Processo 0800220-68.2024.8.12.0048 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Eilce Canhete Fernandes - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:23
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:12
Petição (Contestação)
24/02/2025, 16:35
Petição (Contestação)
17/02/2025, 15:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2025, 14:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/02/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:47
Petição (Contestação)
24/01/2025, 14:16
Petição (Contestação)
14/01/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 06:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 09:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 09:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/12/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 13:31
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:20
Expedição de documento (Carta)
06/12/2024, 14:03
Expedição de documento (Carta)
06/12/2024, 14:03
Expedição de documento (Carta)
06/12/2024, 14:03
Expedição de documento (Carta)
06/12/2024, 14:03
Expedição de documento (Carta)
06/12/2024, 14:02
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:23
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 13:33
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 13:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/11/2024, 13:32
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:46
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 21:01
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:46
Ato ordinatório
12/07/2024, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Anderson Marques Ferreira (OAB 20611/MS) Processo 0800220-68.2024.8.12.0048 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Eilce Canhete Fernandes - Diante disso, INDEFIRO pedido liminar. 1. No mais, nos termos do art. 104-A da Lei nº 8.078/90, paute-se audiência de Conciliação, conforme pauta da Conciliadora, a qual deverá ter a presença de todos os credores, oportunidade na qual será debatido e discutido o plano de pagamento, que obrigatoriamente deverá ser apresentado no dia, com as informações previstas no §4º do alusivo artigo, sob pena de extinção do feito. 2. Advirto às partes que o seu comparecimento à audiência de Conciliação é obrigatório, sob pena de acarretar a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, sendo que o pagamento ao credor faltante será estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes. 3. Havendo acordo, façam os autos conclusos para homologação. 4. Se não houver acordo, determino, desde já, que seja observado o procedimento por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. 4.1. Certifique-se na ata a citação do credor cujo crédito não tenha sido integrado o acordo porventura celebrado, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias (104-B, CDC), devendo juntar documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. 5. Na sequência, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 15 dias. 6. Por fim, façam os autos conclusos para decisão, na forma do art. 104-B, §3, CDC. 7. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autor
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 21:43
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:18
Ato ordinatório
10/07/2024, 12:52
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)