Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Deixo de analisar as manifestações de p. 555-557, em razão da preclusão, considerando que a intimação para apresentação de Embargos à Execução se deu em 28 de novembro de 20216 (p. 171 e 175). Considerando que o imóvel foi avaliado em R$ 250.000,00 (29 de julho de 2024), sendo a fração penhorada R$ 125.000,00, e o valor atualizado da dívida se encontra em R$ 91.904,58, mostra-se inviável a adjudicação pretendida pela parte exequente. Intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias a respeito do resultado do leilão realizado no processo de nº 0804758-13.2018, indicando medida executiva que entende adequada ao prosseguimento do feito. Cumpra-se.