Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2025, 15:18
Publicação
30/06/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:58
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:31
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:31
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:31
Recebimento
10/06/2025, 13:26
Mero expediente
10/06/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 16:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/06/2025, 11:30
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:32
Publicação
30/05/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Manoel Carlos Pereira - DESPACHO (f. 872): "Intime-se a parte exequente para promover a juntada de planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem para apreciação do pedido retro."
Intimação - ADV: Emerson Almeida Renovato (OAB 18742/MS) Processo 0808011-03.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:53
Custas
23/05/2025, 07:06
Custas
23/05/2025, 07:06
Custas
22/05/2025, 07:07
Publicação
08/05/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel Carlos Pereira -
Réu: Icatu Hartford Seguros S/A, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-sul Ms - intimação das partes quanto ao retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Emerson Almeida Renovato (OAB 18742/MS) Processo 0808011-03.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:56
Publicação
07/05/2025, 00:15
Recebimento
06/05/2025, 17:15
Mero expediente
06/05/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 12:33
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:30
Custas
06/05/2025, 12:20
Custas
06/05/2025, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 12:19
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:19
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:17
Trânsito em julgado
06/05/2025, 12:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/04/2025, 11:31
Reativação
11/04/2025, 12:58
Reativação
11/04/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Manoel Carlos Pereira Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS)
Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Recurso conhecido e rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808011-03.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Manoel Carlos Pereira Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS)
Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0808011-03.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Manoel Carlos Pereira Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS)
Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808011-03.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Manoel Carlos Pereira Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS)
Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - MOLÉSTIA SEM COMPROVAÇÃO DE GRAVIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 01. De acordo com aSúmula609do Superior Tribunal de Justiça, a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. 02. Em se tratando de responsabilidade contratual, o juros de mora incidem a partir da citação, conforme disposição prevista no art. 405 do Código Civil. Quando previsto contratualmente, deve-se aplicar ao índice de correção monetária pactuado. Alteração do índice de correção monetária e termo inicial de incidência dos juros de mora. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808011-03.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 17:45
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2025, 17:45
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2025, 17:45
Ato ordinatório
22/01/2025, 17:33
Publicação
22/01/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Manoel Carlos Pereira -
Réu: Icatu Hartford Seguros S/A, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-sul Ms - Despacho de fls.817:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Emerson Almeida Renovato (OAB 18742/MS) Processo 0808011-03.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:35
Recebimento
14/01/2025, 15:48
Mero expediente
14/01/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 17:18
Petição (Contra-razões)
13/12/2024, 11:01
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:49
Publicação
22/11/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel Carlos Pereira -
Réu: Icatu Hartford Seguros S/A, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-sul Ms - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Emerson Almeida Renovato (OAB 18742/MS) Processo 0808011-03.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
22/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
21/11/2024, 07:29
Petição (Apelação)
19/11/2024, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Manoel Carlos Pereira -
Réu: Icatu Hartford Seguros S/A, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-sul Ms - Intimação das partes da sentença de fl. 768/772:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Emerson Almeida Renovato (OAB 18742/MS) Processo 0808011-03.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Icatu Seguros S/A e JULGO-OS PROCEDENTES, para o fim de sanar a contradição apontada pela parte na sentença de f. 753-756. Retifico o dispositivo da sentença, de modo que, na parte em que constou "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, DEIXO DE CONHECER os Embargos de Declaração propostos por Icatu Seguros S/A", passe a constar "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO os Embargos de Declaração propostos por Icatu Seguros S/A e JULGO-OS IMPROCEDENTES." Permanecem inalterados os demais pontos da sentença de f. 753-756. Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado, com as modificações nesta oportunidade realizadas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 12:42
Publicação
28/10/2024, 02:13
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:19
Recebimento
24/10/2024, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 17:25
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 14:57
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2024, 17:35
Ato ordinatório
07/05/2024, 10:24
Publicação
07/05/2024, 02:10
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:48
Recebimento
29/04/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 14:11
Ato ordinatório
29/04/2024, 14:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2024, 14:11
Ato ordinatório
22/02/2024, 04:07
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 18:46
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2024, 18:30
Ato ordinatório
22/01/2024, 16:57
Publicação
19/01/2024, 02:05
Ato ordinatório
18/01/2024, 07:48
Ato ordinatório
17/01/2024, 13:31
Recebimento
10/01/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 14:46
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:46
Procedência
09/01/2024, 14:50
Conclusão (para julgamento)
22/09/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:31
Ato ordinatório
28/08/2023, 18:52
Publicação
28/08/2023, 02:08
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:54
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:05
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 19:01
Ato ordinatório
07/08/2023, 16:58
Publicação
03/08/2023, 02:09
Ato ordinatório
02/08/2023, 07:51
Ato ordinatório
02/08/2023, 07:13
Recebimento
01/08/2023, 13:56
Mero expediente
01/08/2023, 13:56
Conclusão (para julgamento)
01/08/2023, 07:31
Decurso de Prazo
27/07/2023, 02:37
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:46
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:40
Ato ordinatório
05/07/2023, 08:51
Publicação
03/07/2023, 02:09
Ato ordinatório
30/06/2023, 07:51
Ato ordinatório
29/06/2023, 17:46
Recebimento
13/06/2023, 17:26
Mero expediente
13/06/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 10:00
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:11
Ato ordinatório
27/04/2023, 11:44
Publicação
26/04/2023, 02:18
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:53
Ato ordinatório
24/04/2023, 11:07
Recebimento
12/04/2023, 14:23
Mero expediente
12/04/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 14:30
Petição (Replica)
03/04/2023, 09:01
Ato ordinatório
17/03/2023, 10:47
Publicação
14/03/2023, 02:13
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:50
Ato ordinatório
10/03/2023, 07:53
Petição (Contestação)
08/03/2023, 19:30
Petição (Contestação)
08/03/2023, 19:04
Ato ordinatório
16/02/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2023, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/02/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:01
Publicação
16/01/2023, 02:30
Ato ordinatório
13/01/2023, 07:49
Ato ordinatório
12/01/2023, 18:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2022, 09:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2022, 09:06
Ato ordinatório
24/11/2022, 03:28
Ato ordinatório
22/11/2022, 13:08
Ato ordinatório
21/11/2022, 17:15
Expedição de documento (Carta)
21/11/2022, 17:14
Expedição de documento (Carta)
21/11/2022, 17:14
Ato ordinatório
21/11/2022, 14:00
Publicação
18/11/2022, 02:14
Ato ordinatório
17/11/2022, 07:49
Ato ordinatório
16/11/2022, 19:13
Ato ordinatório
07/11/2022, 21:24
Ato ordinatório
17/10/2022, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2022, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 13:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))