Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Roberto Alves -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0803912-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:38
Trânsito em julgado
27/03/2025, 13:00
Reativação
27/03/2025, 12:14
Reativação
27/03/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Paulo Roberto Alves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - QUESTÃO PRECLUSA NOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Uma vez indeferido o pedido para a concessão da gratuidade da justiça em favor do Requerente, ratificado em sede de Agravo de Instrumento, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em razão da falta do recolhimento das custas iniciais. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803912-68.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Paulo Roberto Alves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - QUESTÃO PRECLUSA NOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Uma vez indeferido o pedido para a concessão da gratuidade da justiça em favor do Requerente, ratificado em sede de Agravo de Instrumento, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em razão da falta do recolhimento das custas iniciais. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803912-68.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2025, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2025, 15:23
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:45
Petição (Contra-razões)
12/02/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 19:31
Recebimento
29/01/2025, 11:28
Mero expediente
29/01/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:44
Documento (Ofício)
20/01/2025, 12:44
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 14:13
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:25
Petição (Apelação)
26/11/2024, 06:53
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Roberto Alves -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803912-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem INDEFERIR a inicial e JULGAR EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 321, parágrafo único c/c 485, inc. I, do CPC. Sem custas, eis que incabíveis na espécie. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:45
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
28/10/2024, 12:45
Recebimento
04/10/2024, 19:41
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 19:41
Ato ordinatório
04/10/2024, 19:41
Ausência das condições da ação
04/10/2024, 19:41
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:08
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:20
Ato ordinatório
05/09/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Roberto Alves -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803912-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na prefacial. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. I. Cumpra-se.