Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Há notícia de falecimento do autor (fl. 640/641). Diante disto, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 2 (dois) meses e determino a intimação do causídico que representava o falecido para que, em cooperação, informe acerca da existência de herdeiros e em caso positivo, forneça sua respectiva qualificação, no prazo acima assinalado. Decorrido o prazo sem manifestação, cite-se os herdeiros de Miguel Alves da Silva por edital para que, prazo de 15 (quinze) dias, se habilitem nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art.76, §1°, inciso I do CPC). O prazo do edital será de 20 (vinte) dias, findo o qual inicia-se o prazo para habilitação dos herdeiros. Cumpridas as determinações anteriores e não havendo habilitação dos herdeiros, mandem os autos conclusos na fila de terminativas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Há notícia de falecimento do autor (fl. 640/641). Diante disto, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 2 (dois) meses e determino a intimação do causídico que representava o falecido para que, em cooperação, informe acerca da existência de herdeiros e em caso positivo, forneça sua respectiva qualificação, no prazo acima assinalado. Decorrido o prazo sem manifestação, cite-se os herdeiros de Miguel Alves da Silva por edital para que, prazo de 15 (quinze) dias, se habilitem nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art.76, §1°, inciso I do CPC). O prazo do edital será de 20 (vinte) dias, findo o qual inicia-se o prazo para habilitação dos herdeiros. Cumpridas as determinações anteriores e não havendo habilitação dos herdeiros, mandem os autos conclusos na fila de terminativas.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:39
Ato ordinatório
20/10/2025, 06:01
Recebimento
09/10/2025, 15:38
Morte ou perda da capacidade
09/10/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 09:09
Reativação
15/05/2025, 09:09
Reativação
27/03/2025, 13:41
Reativação
27/03/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Miguel Alves da Silva Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA VEXATÓRIA E ABUSIVA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Não foi oportunizada a produção de prova que seria essencial ao deslinde do feito e análise da demanda, qual seja, prova testemunhal, devidamente requerida pelo autor, fazendo-se necessária a devida instrução probatória. II. Comprovado o cerceamento de defesa, a anulação da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para oportunizar a produção de provas, é medida que se impõe. III. Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença recorrida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja oportunizada a produção de provas pelas partes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804023-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 09:54
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2025, 09:54
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2025, 09:54
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:16
Petição (Contra-razões)
09/02/2025, 11:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Alves da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 597-617.
Intimação - ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0804023-74.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:25
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
07/01/2025, 08:57
Petição (Apelação)
12/12/2024, 15:40
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Miguel Alves da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - 3.
Intimação - ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0804023-74.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos, por serem manifestamente incabíveis no presente caso. 4. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 5. Considerando que os embargos não conhecidos não interrompem o prazo para a interposição de recurso (Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 1683006 SC 2020/0070352-5) certifique a secretaria imediatamente o trânsito em julgado da sentença recorrida. Às providências.