SEBRAE - SERVIçO BRASILEIRO DE APOIO àS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Autor
CARLOS ANTONIO LORENCI
CPF
Reu
LORENCI & LORENCI LTDA ME
Reu
MARILEIA ARQUELHO GONçALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO AMATO PISSINI
OAB/MS 12473·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/MS 26449·Representa: Autor
GRACIELA E. S. MÁXIMO RIBEIRO
OAB/MS 12317·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO AMATO PISSINI
OAB/MS 12473·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de f. 299: 1. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. ***** Vista acerca das pesquisas RENAJUD de f. 300.
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:31
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:06
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:46
Publicação
30/03/2026, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceda-se ao desentranhamento da petição e documento de fls. 289-290, conforme requerido pelo exequente. No mais, tendo em vista que já houve o levantamento dos valores bloqueados (f. 281), intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceda-se ao desentranhamento da petição e documento de fls. 289-290, conforme requerido pelo exequente. No mais, tendo em vista que já houve o levantamento dos valores bloqueados (f. 281), intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:30
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:57
Recebimento
25/03/2026, 13:22
Mero expediente
25/03/2026, 13:21
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 18:42
Ato ordinatório
20/03/2026, 18:42
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 18:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:15
Ato ordinatório
05/02/2026, 13:18
Publicação
05/02/2026, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para que apresente a planilha de valores atualizada e promova o regular prosseguimento do feito.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:30
Ato ordinatório
03/02/2026, 16:32
Ato ordinatório
03/02/2026, 16:29
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 17:17
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 17:17
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:17
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:07
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 18:29
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:32
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:44
Publicação
28/08/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de f. 262, porquanto os executados foram intimados pessoalmente quanto ao bloqueio de valores (fls. 255-257). No mais, tendo em vista que devidamente intimados, os executados permaneceram inertes sobre o bloqueio realizado nos autos, converto o valor bloqueado em renda e determino a expedição de alvará em favor do exequente. Após, intime-se o exequente para que apresente a planilha de valores atualizada e promova o regular prosseguimento do feito. [Fica a parte exequente intimada para informar os dados bancários necessários à expedição do alvará]
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
23/08/2025, 03:48
Recebimento
05/08/2025, 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2025, 18:16
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 06:24
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 13:30
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:14
Publicação
09/06/2025, 04:40
Publicação
09/06/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801305-42.2015.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A, SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Exectda: Marileia Arquelho Gonçalves, Lorenci & Lorenci Ltda Me, Carlos Antonio Lorenci - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 258, para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
06/06/2025, 04:08
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:05
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 10:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 10:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 10:04
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:05
Expedição de documento (Carta)
14/04/2025, 13:05
Expedição de documento (Carta)
14/04/2025, 13:04
Expedição de documento (Carta)
14/04/2025, 13:04
Ato ordinatório
11/04/2025, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801305-42.2015.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A, SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Assim, defiro o pedido retro. Elabore-se minuta. Exitosa a providência, determino sejam transferidos os valores necessários à garantia da execução para Conta Única, liberando-se o remanescente e nos termos do art. 854, §2º, do CPC, intime-se a parte para apresentar impugnação/embargos no prazo legal.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:49
Ato ordinatório
15/01/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Graciela E. S. Máximo Ribeiro (OAB 12317/MS), Gustavo Amato Pissini (OAB 12473A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801305-42.2015.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A, SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Exectdo: Carlos Antonio Lorenci, Lorenci & Lorenci Ltda Me, Marileia Arquelho Gonçalves - A parte exequente requer o deferimento de penhora online via Sistema SISBAJUD. Prevê o art. 835 do CPC que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira". Por outro lado, verifica-se que a parte executada, mesmo tendo ciência do débito descrito na inicial, não pagou, tampouco indicou bem sobre qual pode recair a execução, e nem tomou qualquer outra atitude que demonstre que pretende honrar com a obrigação. Assim, defiro o pedido retro. Elabore-se minuta. Exitosa a providência, determino sejam transferidos os valores necessários à garantia da execução para Conta Única, liberando-se o remanescente e nos termos do art. 854, §2º, do CPC, intime-se a parte para apresentar impugnação/embargos no prazo legal. Com norte no princípio da instrumentalidade, o recibo de protocolamento valerá como termo de penhora, pois presentes os requisitos previstos no art. 838 do CPC. Em seguida e independente do resultado do bloqueio, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
08/12/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 13:54
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:18
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801305-42.2015.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A, SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Exectdo: Lorenci & Lorenci Ltda Me, Carlos Antonio Lorenci, Marileia Arquelho Gonçalves - Intima-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:02
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:48
Ato ordinatório
27/09/2024, 10:35
Ato ordinatório
27/09/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 16:46
Ato ordinatório
13/09/2024, 10:23
Decurso de Prazo
13/09/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 22:30
Ato ordinatório
20/08/2024, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Graciela E. S. Máximo Ribeiro (OAB 12317/MS), Gustavo Amato Pissini (OAB 12473A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801305-42.2015.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A, SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Exectdo: Lorenci & Lorenci Ltda Me, Carlos Antonio Lorenci, Marileia Arquelho Gonçalves - Por tais razões, não reconheço a fraude à execução e determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n.º 4.939, do CRI de Amambaí. Intimem-se as partes. Preclusa a decisão, promova-se os atos necessários para levantamento da penhora e intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.