Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos André Dantas da Rocha -
Réu: Publicações Mídia Online Brasil S&c Ltda - Sent. de fls. 100-103: Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados Carlos André Dantas da Rocha. Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, ante a revelia. Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se a gratuidade a ele conferida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jussara Valença de França (OAB 28990/MS) Processo 0800441-92.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -