Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a certidão de fls. 535.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
01/04/2026, 18:26
Documento (Certidão)
01/04/2026, 18:21
Publicação
27/03/2026, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Diante das tentativas infrutíferas diligências para satisfação do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte executada (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º), observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. No ato da constrição, a parte executada deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a certidão de fls. 535.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
01/04/2026, 18:26
Documento (Certidão)
01/04/2026, 18:21
Publicação
27/03/2026, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Diante das tentativas infrutíferas diligências para satisfação do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte executada (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º), observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. No ato da constrição, a parte executada deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Às providências.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:33
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:48
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:47
Recebimento
07/03/2026, 09:15
Mero expediente
07/03/2026, 09:15
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 10:27
Ato ordinatório
25/02/2026, 15:53
Ato ordinatório
24/02/2026, 17:23
Ato ordinatório
24/02/2026, 17:23
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:14
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 19:30
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 13:51
Ato ordinatório
13/02/2026, 14:57
Recebimento
12/02/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 05:29
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:35
Documento (Informações)
05/02/2026, 17:05
Recebimento
05/02/2026, 17:05
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
05/02/2026, 17:05
Ato ordinatório
04/02/2026, 18:58
Ato ordinatório
04/02/2026, 18:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 21:03
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 21:01
Ato ordinatório
02/02/2026, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 14:33
Entrega em carga/vista
02/02/2026, 14:32
Ato ordinatório
02/02/2026, 14:32
Expedição de documento (Carta)
02/02/2026, 14:26
Documento (Informações)
02/02/2026, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 14:23
Publicação
02/02/2026, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca do oficio juntado a f. 498/507, querendo o que for de direito.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 09:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:32
Recebimento
29/01/2026, 18:58
Mero expediente
29/01/2026, 18:57
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:41
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 14:39
Ato ordinatório
16/01/2026, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2026, 16:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 15:11
Ato ordinatório
16/01/2026, 15:10
Ato ordinatório
16/01/2026, 15:10
Ato ordinatório
16/01/2026, 15:09
Documento (Ofício)
16/01/2026, 15:09
Ato ordinatório
16/01/2026, 15:09
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:46
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:12
Documento (Informações)
30/07/2025, 18:17
Recebimento
24/07/2025, 11:03
Mero expediente
24/07/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:33
Publicação
02/07/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:32
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:20
Ato ordinatório
22/04/2025, 19:34
Outras Decisões
22/04/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS) Processo 0801179-44.2019.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas dos Santos Silva - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para manifestar-se acerca do resultado do SISBAJUS às fls. 480-484, bem como em como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:05
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:13
Ato ordinatório
17/01/2025, 19:45
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 22:05
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:03
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:34
Remessa (outros motivos)
22/10/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS) Processo 0801179-44.2019.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas dos Santos Silva - Exectdo: Pedro Alves Borges - Efetue-se a transferência da quantia existente na subconta, em favor do exequente, na conta informada às f. 464. Após, retornem os autos conclusos para realização de nova penhora on-line. Às providências.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:09
Ato ordinatório
21/10/2024, 18:47
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:34
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:36
Ato ordinatório
18/10/2024, 10:41
Ato ordinatório
18/10/2024, 10:40
Recebimento
02/10/2024, 20:17
Mero expediente
02/10/2024, 20:17
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 18:26
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS) Processo 0801179-44.2019.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas dos Santos Silva -
Vistos. Tendo em vista o transcurso do prazo assinalado para manifestação pela parte executada acerca do bloqueio judicial efetivado em conta corrente de sua titularidade, converto o bloqueio judicial em penhora. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários para levantamento do montante bloqueado judicialmente. Ainda, no mesmo interregno, diga a parte credora em termos de satisfação da tutela, apresentando, caso necessário, o demonstrativo atualizado do débito, já descontado o levantamento, ora autorizado.
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 20:09
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:33
Ato ordinatório
09/09/2024, 09:21
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 18:36
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 18:36
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 18:35
Recebimento
30/07/2024, 18:35
Mero expediente
30/07/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 10:20
Decurso de Prazo
26/01/2024, 01:10
Ato ordinatório
14/12/2023, 09:32
Publicação
07/12/2023, 20:05
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:32
Ato ordinatório
06/12/2023, 11:36
Recebimento
27/11/2023, 19:43
Mero expediente
27/11/2023, 19:43
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 12:24
Conclusão (para decisão)
02/11/2023, 08:53
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:41
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:40
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:39
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:39
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:38
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:37
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:36
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:36
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:35
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:34
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:33
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:01
Ato ordinatório
18/08/2023, 11:55
Publicação
16/08/2023, 20:05
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:32
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:49
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 18:34
Recebimento
24/07/2023, 18:33
Mero expediente
24/07/2023, 18:33
Ato ordinatório
19/07/2023, 00:09
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:04
Ato ordinatório
26/05/2023, 16:32
Publicação
25/05/2023, 20:02
Ato ordinatório
25/05/2023, 07:31
Ato ordinatório
24/05/2023, 18:33
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:09
Ato ordinatório
28/04/2023, 01:03
Publicação
25/04/2023, 20:07
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:33
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 06:59
Ato ordinatório
25/04/2023, 06:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/04/2023, 12:20
Recebimento
10/04/2023, 17:47
Mero expediente
10/04/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 16:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/04/2023, 13:33
Ato ordinatório
15/03/2023, 17:53
Publicação
10/03/2023, 20:08
Ato ordinatório
10/03/2023, 07:34
Ato ordinatório
09/03/2023, 09:00
Recebimento
06/03/2023, 18:40
Mero expediente
06/03/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 18:45
Reativação
11/02/2023, 13:54
Reativação
11/02/2023, 13:54
Trânsito em julgado
10/02/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pedro Alves Borges Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS)
Apelado: Lucas dos Santos Silva Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Interessado: Julio Cesar de Oliveira Novaes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801179-44.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan