Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Noel Lino Teixeira -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv), Banco Bradesco S/A - Sent. de fls.268: (...) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0801971-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:28
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:26
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:25
Publicação
22/05/2025, 00:15
Recebimento
21/05/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 17:51
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:51
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 13:29
Custas
21/05/2025, 13:28
Custas
21/05/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:27
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:02
Trânsito em julgado
19/05/2025, 19:00
Reativação
19/05/2025, 13:15
Reativação
19/05/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Noel Lino Teixeira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - INVALIDADE DECLARADA EM SENTENÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00 - PATAMAR PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - PARTE COM OUTRAS AÇÕES SIMILARES AJUIZADAS EM FACE DO MESMO REQUERIDO EM QUE JÁ FORA BENEFICIADA COM DANOS MORAIS - DESCONTO TOTAL NÃO SIGNIFICATIVO - REQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a preliminar de ausência de dialeticidade, eis que a apelação atende aos requisitos do art. 1.010, II, do CPC, apresentando impugnação específica aos fundamentos da sentença. 2. O desconto indevido em benefício previdenciário por serviço não contratado configura ato ilícito indenizável por dano moral. 3. A indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e vedação ao enriquecimento sem causa, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes. In casu, considerando as peculiaridades do caso, especialmente a existência de outras ações ajuizadas pelo autor com base em fatos similares e da condenação anterior do requerido no valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais em favor do recorrente, a indenização no presente Feito é fixada em R$ 2.000,00, importe suficiente para compensar o dano sofrido pelo desconto total de R$ 422,10, o qual já será restituído pelo banco, desestimulando-se novas práticas abusivas sem configurar enriquecimento sem causa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801971-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Noel Lino Teixeira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801971-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Noel Lino Teixeira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801971-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:16
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 16:16
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 16:16
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:00
Petição (Contra-razões)
28/03/2025, 12:02
Petição (Contra-razões)
27/03/2025, 17:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:45
Publicação
03/03/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Noel Lino Teixeira -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv), Banco Bradesco S/A - Interloc. de fl.228: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0801971-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
03/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:09
Sem efeito suspensivo
26/02/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 18:57
Petição (Apelação)
25/02/2025, 12:01
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:31
Publicação
04/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Noel Lino Teixeira -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv), Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 208-215: (...) Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Noel Lino Teixeira nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv), assim fazendo para: 1.a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos. Deixo de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, posto que já informado nos autos, sem contrariedade, que a parte ré já implementou a medida. 1.b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença, devendo incidir correção monetária pelo IPCA, a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios e 12% (doze por cento) ao ano, os quais devem incidir a partir da citação. 1.c) condeno Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. 2) julgo improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Noel Lino Teixeira ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade. Condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0801971-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:56
Recebimento
30/01/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 18:40
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:40
Conclusão (para julgamento)
28/01/2025, 18:35
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:45
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:49
Publicação
04/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Noel Lino Teixeira -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv), Banco Bradesco S/A - Havendo interesse das partes na conciliação, devem conversar extra-autos, pois este juízo não é estafeta das partes. Decorrido o prazo para a apresentação do original do contrato firmado entre as partes, conforme determinado às fls. 183/190, dou por prejudicada a perícia. Assim, comportando o feito julgamento antecipado, remetam-se os autos para a fila de sentença, após regular intimação das partes. Intimem-se
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0801971-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:53
Recebimento
02/12/2024, 13:56
Mero expediente
02/12/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:30
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:32
Publicação
27/11/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Noel Lino Teixeira -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) - Ao autor para se manifestar acerca da proposta de fls. 194/195. Prazo: 5 dias
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0801971-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:01
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:19
Publicação
04/11/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Noel Lino Teixeira -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv), Banco Bradesco S/A -... Desta feita, nomeio como perito grafotécnico Celso Gustavo Lima, Celular: (65) 99303-0324, E-Mail: [email protected], que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv), em rateio, efetuem o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus. Às partes é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Ao Sr. Perito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, após devidamente intimadas, fazendo-me os autos conclusos, na sequência, para a prolação de sentença. Ainda que a parte ré não seja obrigada a efetuar o depósito dos honorários periciais, com a inversão do ônus da prova, o feito será julgado tendo-se em conta esta inversão, com os dados constantes dos autos, em especial aqueles que não vierem a ser contrariados por meio da prova ora determinada. A parte ré deverá depositar em cartório o original do(s) contrato(s) que teria sido firmado com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0801971-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/11/2024, 19:50
Ato ordinatório
02/11/2024, 19:50
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
31/10/2024, 12:59
Outras Decisões
17/10/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:33
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:18
Publicação
23/09/2024, 02:13
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:39
Mero expediente
30/08/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 09:22
Petição (Replica)
26/08/2024, 09:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 13:22
Publicação
05/08/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Noel Lino Teixeira -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv), Banco Bradesco S/A - Ao autor para apresentar impugnação das contestação. Prazo: 5 dias
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0801971-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:52
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 14:37
Petição (Contestação)
31/07/2024, 15:01
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 18:31
Petição (Contestação)
09/07/2024, 14:04
Ato ordinatório
14/06/2024, 15:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 12:12
Ato ordinatório
29/05/2024, 15:45
Expedição de documento (Carta)
28/05/2024, 21:58
Ato ordinatório
28/05/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 16:05
Publicação
15/05/2024, 02:14
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação