Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expediente: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, providenciar a complementação quanto a duas diligências para fins de expedição de mandado de avaliação, remoção e apreensão, lembrando que para cada ato uma diligência. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Central de Mandados local, cujo valor correto poderá ser apurado, devendo-se observar o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:35
Custas
20/09/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 08:30
Custas
19/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:46
Publicação
28/08/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O exequente postulou a remoção do veículo penhorado. Devidamente, intimado, o espólio não impugnou a penhora. Decido. Nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. No caso dos autos, a permanência do veículo na posse do executado pode comprometer a efetividade da constrição judicial, seja pela possibilidade de ocultação ou desvalorização, seja pela ausência de garantia concreta à execução, não havendo notícia de oposição válida à medida.
Diante do exposto, com fundamento no art. 840, II, §1º, do CPC, DEFIRO o pedido de remoção do veículo penhorado à fl. 89. Proceda-se à expedição de mandado de remoção e apreensão. Cientifique-se o fiel depositário, o exequente, quanto aos deveres inerentes à guarda do bem, nos termos da lei. No mais, expeça-se mandado de avaliação do bem. Com a avaliação, intimem-se as partes. Em seguida, manifeste o exequente se pretende a adjudicação/leilão do bem. [Fica a parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O exequente postulou a remoção do veículo penhorado. Devidamente, intimado, o espólio não impugnou a penhora. Decido. Nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. No caso dos autos, a permanência do veículo na posse do executado pode comprometer a efetividade da constrição judicial, seja pela possibilidade de ocultação ou desvalorização, seja pela ausência de garantia concreta à execução, não havendo notícia de oposição válida à medida.
Diante do exposto, com fundamento no art. 840, II, §1º, do CPC, DEFIRO o pedido de remoção do veículo penhorado à fl. 89. Proceda-se à expedição de mandado de remoção e apreensão. Cientifique-se o fiel depositário, o exequente, quanto aos deveres inerentes à guarda do bem, nos termos da lei. No mais, expeça-se mandado de avaliação do bem. Com a avaliação, intimem-se as partes. Em seguida, manifeste o exequente se pretende a adjudicação/leilão do bem. [Fica a parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.]
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
23/08/2025, 03:55
Recebimento
05/08/2025, 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:31
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:54
Publicação
14/04/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Élcio Luis Weckerlim Fernandes (OAB 17964PR/), Paulo Victor Krutsch Soletti (OAB 58676/PR), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR) Processo 0802352-80.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Espólio de Olimpio Rodrigues Salazar - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 120, a fim de que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:05
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:04
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Élcio Luis Weckerlim Fernandes (OAB 17964PR/), Paulo Victor Krutsch Soletti (OAB 58676/PR), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR) Processo 0802352-80.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Espólio de Olimpio Rodrigues Salazar - Intime-se o executado sobre a penhora, bem como informe a localização do veículo.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:15
Recebimento
05/02/2025, 17:07
Mero expediente
05/02/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:07
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Élcio Luis Weckerlim Fernandes (OAB 17964PR/), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR) Processo 0802352-80.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Espólio de Olimpio Rodrigues Salazar - Intima-se a parte exequente acerca da juntada do comprovante de AR negativo de fls. 110, para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:02
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:30
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 08:01
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:20
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:17
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 19:02
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 15:23
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Élcio Luis Weckerlim Fernandes (OAB 17964PR/), Paulo Victor Krutsch Soletti (OAB 58676/PR), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR) Processo 0802352-80.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Espólio de Olimpio Rodrigues Salazar - Em consulta a ação de inventário de Olímpio Rodrigues Salazar (autos n. 0801490-36.2022.8.12.0004), verifica-se que foi como nomeado como inventariante Shester Luiz Moraes Salazar. Assim, nos termos do art. 110, do CPC, defiro a habilitação do Espólio de Olímpio Rodrigues Salazar, na pessoa do inventariante. Cite-o/intime-o no seguinte endereço: Rua Francisco Serejo Neto, n.º 1109, Vila Alba, Amambaí/MS. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.