Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paula Evelline da Silva Ferreira (OAB 11624/MS), Alarico David Medeiros Júnior (OAB 3546/MS), Janaina da Silva Conceição (OAB 18972MS/) Processo 0802908-16.2016.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Maria Gonçalves Tibes - Exectdo: Israel Lopes -
Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquivem-se. Cumpra-se. Às providências.
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Intimação
Intimação - ADV: Paula Evelline da Silva Ferreira (OAB 11624/MS), Alarico David Medeiros Júnior (OAB 3546/MS), Janaina da Silva Conceição (OAB 18972MS/) Processo 0802908-16.2016.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Maria Gonçalves Tibes - Exectdo: Israel Lopes -
Vistos, etc. Considerando a devolução AR de fl. 91 com o motivo "endereço insuficiente", intime-se o requerente, via Oficial de Justiça, no mesmo endereço. Cumpra-se. Às providências.