Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 303: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 299) e da concordância tácita da parte exequente, que se limitou a pleitear o levantamento de valores sem fazer qualquer ressalva quanto a existência de saldo remanescente (fls. 301), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados na subconta vinculada ao processo, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 303: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 299) e da concordância tácita da parte exequente, que se limitou a pleitear o levantamento de valores sem fazer qualquer ressalva quanto a existência de saldo remanescente (fls. 301), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados na subconta vinculada ao processo, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:07
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:18
Recebimento
26/11/2025, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 18:12
Ato ordinatório
26/11/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 16:38
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:18
Ato ordinatório
25/11/2025, 09:37
Publicação
25/11/2025, 08:55
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente/exequente para manifestar-se acerca do último petitório da requerida/executada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e necessário.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:59
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 07:06
Ato ordinatório
24/10/2025, 09:42
Publicação
24/10/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 287: "Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 358,41 (trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos). Intime-se a parte executada para, se quiser e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora. Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e, após, conclusos. Juntem-se os extratos do Sisbajud. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte executada ou havendo concordância com o bloqueio, expeça-se guia de transferência do valor penhorado a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu patrono, caso comprove poderes para tanto. Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cálculo atualizado do débito e indicar bens à penhora, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se."
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:57
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:41
Recebimento
22/10/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 19:40
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:10
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:13
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:12
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:52
Ato ordinatório
21/10/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 16:37
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:37
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:36
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:14
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:49
Publicação
21/08/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 264: "Expeça-se guia de transferência do valor depositado pelo executado nos autos, com os respectivos acréscimos, a favor da parte exequente. Saliente-se que o parcelamento mencionado pelo executado não se encontra mais em vigor, conforme despacho de fls. 231 Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cálculo atualizado do débito, com o abatimento do valor levantado, e retornem conclusos para Sisbajud. Intimem-se. Cumpra-se."
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:42
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:35
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:33
Recebimento
15/08/2025, 15:24
Mero expediente
15/08/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 14:33
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:33
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:32
Ato ordinatório
04/06/2025, 18:13
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:13
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:38
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:18
Publicação
27/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
26/05/2025, 10:58
Ato ordinatório
26/05/2025, 10:49
Recebimento
19/05/2025, 15:56
Mero expediente
19/05/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 06:31
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:32
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:51
Publicação
24/04/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB 6037/MS), Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803116-90.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno - Exectdo: Paulo Marcos Ferriol Fossati, Paulo Marcos Ferriol Fossati - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)”
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 19:39
Ato ordinatório
22/04/2025, 19:20
Ato ordinatório
16/04/2025, 20:22
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 15:33
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:14
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:33
Publicação
07/04/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB 6037/MS), Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803116-90.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno, Franciéli Arcari Maran, Franciéli Arcari Maran, Franciéli Arcari Maran - Exectdo: Paulo Marcos Ferriol Fossati, Paulo Marcos Ferriol Fossati - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: " Indefiro o pedido formulado pelo executado às fls. 223/224, porquanto já descumpriu parcelamento pactuado em momento anterior, bem como há expressa proibição de aplicação do artigo 916 no rito de cumprimento de sentença, conforme já mencionado às fls. 214/215. Outrossim, deixo de analisar a impugnação ao cálculo, conforme fundamentado na referida decisão, a qual resta mantida. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o cálculo atualizado do débito e retornem conclusos para Sisbajud. Intimem-se. Cumpra-se."
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
03/04/2025, 18:06
Recebimento
01/04/2025, 13:50
Mero expediente
01/04/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:05
Publicação
03/03/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB 6037/MS), Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803116-90.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno - Exectdo: Paulo Marcos Ferriol Fossati, Paulo Marcos Ferriol Fossati - Despacho de fls. 220: "Não obstante o certificado às fls. 216, depreende-se que o despacho de fls. 214/215 é claro ao determinar a expedição de guia de transferência do valor depositado na subconta nº 966940 a favor da parte exequente. Segue extrato da referida subconta: Após, retornem conclusos para Sisbajud. Intime-se. Cumpra-se."
03/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:27
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:30
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:25
Recebimento
11/02/2025, 17:27
Mero expediente
11/02/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:04
Ato ordinatório
30/01/2025, 08:24
Publicação
30/01/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB 6037/MS), Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803116-90.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno - Exectdo: Paulo Marcos Ferriol Fossati, Paulo Marcos Ferriol Fossati - Despacho de fls. 214: "Pois bem. Depreende-se dos autos que o pedido formulado pelo executado às fls. 200 está pendente de apreciação, o que se passa a fazer. Conforme artigo 916, § 7º, do CPC, a opção de parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença, mas somente à execução de título extrajudicial, todavia, houve expressa concordância da parte exequente (fls. 161), de modo que deve prevalecer o regramento contido no referido dispositivo legal. Note-se que o executado impugnou o cálculo apresentado pela parte exequente, entretanto, não o fez pela via correta. Ademais o § 6º do artigo 916 dispõe que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, de modo que a impugnação sequer pode ser conhecida pelo juízo. Logo, o executado efetuou depósito a menor nos autos, considerando que o primeiro depósito deveria ter sido no valor de R$ 1.284,78 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos) e os demais pagamentos no importe de R$ 999,27 (novecentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), o que autoriza a cobrança do saldo remanescente, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 916, § 5º, inciso II, do CPC. Assim sendo, indefiro o pedido de extinção do feito formulado pelo executado às fls. 200, porquanto há saldo remanescente pendente de pagamento. Expeça-se guia de transferência do valor depositado na subconta nº 966940, com os respectivos acréscimos, a favor da parte exequente. Decorrido o prazo das vias impugnativas, devidamente certificado nos autos, retornem conclusos para Sisbajud. Intimem-se. Cumpra-se."
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 19:25
Ato ordinatório
28/01/2025, 18:49
Ato ordinatório
28/01/2025, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 18:33
Recebimento
16/01/2025, 17:37
Mero expediente
16/01/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 11:39
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:38
Ato ordinatório
09/12/2024, 06:39
Publicação
09/12/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB 6037/MS), Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803116-90.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno - Exectdo: Paulo Marcos Ferriol Fossati, Paulo Marcos Ferriol Fossati - Despacho de fls. 201: "Expeça-se ALVARÁ em favor da parte exequente dos valores depositados pela parte executada (fls. 198/199), com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. Após, diante da manifestação no sentido de que ainda há valor remanescente para a quitação da dívida, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, considerando os valores levantados, assim como requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se."
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 20:27
Ato ordinatório
05/12/2024, 19:33
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:24
Recebimento
29/11/2024, 18:48
Mero expediente
29/11/2024, 18:48
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:44
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:08
Conclusão (para julgamento)
27/11/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:07
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:42
Recebimento
06/11/2024, 17:37
Mero expediente
06/11/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:37
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 14:47
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:06
Recebimento
10/09/2024, 18:41
Mero expediente
10/09/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:04
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:06
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:05
Ato ordinatório
22/08/2024, 14:21
Ato ordinatório
21/08/2024, 15:03
Ato ordinatório
14/08/2024, 12:44
Ato ordinatório
14/08/2024, 12:43
Recebimento
07/08/2024, 13:30
Mero expediente
07/08/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 10:33
Documento (Informações)
03/07/2024, 16:36
Ato ordinatório
21/06/2024, 14:24
Ato ordinatório
21/06/2024, 14:22
Ato ordinatório
13/06/2024, 15:43
Ato ordinatório
10/06/2024, 10:40
Ato ordinatório
10/06/2024, 10:40
Ato ordinatório
03/06/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 09:31
Recebimento
28/05/2024, 17:59
Mero expediente
28/05/2024, 17:59
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:14
Publicação
23/05/2024, 02:16
Documento (Informações)
22/05/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB 6037/MS), Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803116-90.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno - Exectdo: Paulo Marcos Ferriol Fossati, Paulo Marcos Ferriol Fossati - Intimação da parte exequente acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
22/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:13
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:49
Decurso de Prazo
21/05/2024, 12:44
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:26
Publicação
26/04/2024, 02:27
Ato ordinatório
25/04/2024, 11:10
Ato ordinatório
25/04/2024, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 16:40
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:06
Ato ordinatório
09/04/2024, 09:05
Publicação
09/04/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB 6037/MS), Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803116-90.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno - Exectdo: Paulo Marcos Ferriol Fossati, Paulo Marcos Ferriol Fossati - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a impugnação de fls. 157 (com pedido de parcelamento).
08/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:37
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 06:33
Ato ordinatório
27/02/2024, 09:42
Publicação
27/02/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB 6037/MS) Processo 0803116-90.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Paulo Marcos Ferriol Fossati, Paulo Marcos Ferriol Fossati - Despacho de fls. 154: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje). Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora. Na hipótese de efetuada a constrição de bens, e após seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção. Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se."