Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Em cumprimento aos termos da r. Decisão nomeio como perita judicial, independentemente de compromisso, a VCP Consultoria e Perícias, com escritório na comarca de Campo Grande/MS, cujos honorários serão suportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, acaso vencido o Autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, ou pelos Réus, na hipótese de procedência da pretensão autoral. Intimem-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em conformidade com o art. 465 do CPC.