Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Isto posto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença (fls.315-322), reconhecendo o excesso quanto a inclusão indevida dos valores de R$ 3.671,00 (três mil seiscentos e setenta e um reais) e R$ 544,63 (quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) e no que se refere a diferença de férias e 1/3 no ano de 2023; diferenças das férias e 1/3 dos anos de 2021 e 2022 e a diferença dos 13º salários no ano de 2023, pelos motivos expostos. Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar os cálculos conforme segue: I) Excluir da base de cálculos das férias e 1/3, do ano de 2023, os valores de R$ 3.671,00 e R$ 544,63; II) Excluir da execução os valores referentes as diferenças das férias e 1/3 dos anos de 2021 e 2022; III) Excluir da execução o valor referente a diferença dos 13º salários de 2023. Após homologação, P.R. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro. Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.