Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sent parte dispositiva...Ante ao exposto, com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, ante a satisfação da obrigação. Levante(m)-se eventual(ais) penhora(s), bloqueio(s) ou restrição(ões) judicial(is), imposta(s) por determinação deste juízo. Quanto ao valor da comissão da leiloeira, integralmente depositado nos autos pelo executado, fica deferido o seu levantamento, conforme já decidido à p. 734. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Dourados(MS), terça-feira, 05 de maio de 2026.
08/05/2026, 00:00
Recebimento
05/05/2026, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 16:31
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 18:30
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 09:33
Ato ordinatório
04/03/2026, 16:37
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:38
Ato ordinatório
15/01/2026, 09:21
Publicação
15/01/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Defiro o pedido de p. 731, ressaltando, desde logo, que fica deferido o levantamento do valor das parcelas posteriores tão logo depositadas, independentemente de nova conclusão. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Defiro o pedido de p. 731, ressaltando, desde logo, que fica deferido o levantamento do valor das parcelas posteriores tão logo depositadas, independentemente de nova conclusão. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
15/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
13/01/2026, 12:09
Ato ordinatório
07/01/2026, 18:05
Ato ordinatório
07/01/2026, 18:03
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 13:06
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:05
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:09
Ato ordinatório
15/12/2025, 17:58
Recebimento
15/12/2025, 17:21
Mero expediente
15/12/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 17:05
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 09:31
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:42
Publicação
08/12/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ante a concordância do Leiloeiro, defiro o pagamento da comissão que lhe é devida em 05 (cinco) prestações a serem atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data da proposta de arrematação. No mais, cumpra-se a decisão de pp. 693/694. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:52
Recebimento
04/12/2025, 14:35
Mero expediente
04/12/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:02
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:35
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:31
Ato ordinatório
13/11/2025, 13:15
Ato ordinatório
13/11/2025, 13:15
Ato ordinatório
05/11/2025, 17:50
Expedição de documento (Carta)
05/11/2025, 14:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:42
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:39
Publicação
29/08/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., A parte executada manifestou-se às pp. 699/700, requerendo o parcelamento do valor devido à título de comissão do leiloeiro, não especificando, contudo, a quantidade de parcelas pretendidas. Assim, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de cinco dias. Vindo a manifestação da parte executada, intime-se o (a) Sr(a). Leiloeiro (a), para que informe, no prazo de cinco dias, se aceita o pagamento parcelado. Após, voltem conclusos para deliberação. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. ---- Manifestação de fls. 709.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:16
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:38
Publicação
24/07/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/07/2025, 13:00
Recebimento
16/07/2025, 17:39
Mero expediente
16/07/2025, 17:39
Conclusão (para julgamento)
05/06/2025, 08:55
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:25
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:24
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:23
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 16:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:59
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
21/04/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:30
Ato ordinatório
30/03/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 19:02
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 21:46
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:08
Publicação
03/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Adriana Lazari (OAB 7880/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Elizandra Aparecida Cassaro de Andrade (OAB 11450B/MS), Elton Fernandes Réu (OAB 185631/SP), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Carolina Pacheco (OAB 26020B/MS) Processo 0806966-08.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agro 10 Comércio e Representação Agrícola Ltda - Exectdo: Arcelino Sotolani Zanatta - As partes manifestaram-se às pp. 646/648, informando a existência de acordo e pugnando pela suspensão do feito, o que foi deferido, determinando-se, ainda, a suspensão do leilão designado nos autos (p. 649). A leiloeira manifestou-se, então, às pp. 654/655, informando que o imóvel penhorado foi arrematado. O arrematante, por sua vez, manifestou-se às pp. 668/672 defendendo que o imóvel foi arrematado antes do acordo, sendo ato jurídico perfeito e acabado, de modo que o acordo das partes não pode prejudicá-lo. Pugnou, destarte, que seja reconhecida a validade da arrematação, com o prosseguimento dos demais atos. Devidamente intimadas, a parte exequente e a parte executada manifestaram-se às pp. 682/683 e 684/689. Relatei o necessário. DECIDO. Nos termos do art. 903, caput, do Código de Processo Civil, "qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos". No caso dos autos, ainda que a hasta pública tenha ocorrido em data anterior, quando homologado o acordo entre exequente e executado não havia assinatura do auto de arrematação (que sequer teve tempo de ser encaminhado a este juízo), não havendo que se falar, portanto, em qualquer nulidade ou impossibilidade de sua celebração. Com efeito, padece a arrematação de formalidade capaz de transferir o bem ao arrematante, uma vez que, conforme artigo supratranscrito, há necessidade de o auto de arrematação vir assinado pelo juiz, pelo arrematante, e também pelo serventuário da justiça, quando fica estigmatizada a arrematação de perfeita, acabada e irretratável, o que, como visto, não é o caso dos autos. Portanto, há de prevalecer o acordo entre exequente e executada. Assim, proceda-se o levantamento do valor depositado nos autos em favor do arrematante André Luiz Emilio Correa, com os eventuais acréscimos da Conta Única. Quanto à comissão, esta é devida à leiloeira, nos termos do art. 10, §3º, do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS. O pagamento de tal verba fica à cargo da parte executada, que deverá ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, reembolsar o arrematante, depositando o valor nos autos. No mais, cumpra-se o despacho de p. 649. R. Intimem-se.
03/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:42
Recebimento
27/02/2025, 11:12
Outras Decisões
27/02/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 17:55
Ato ordinatório
17/01/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 21:01
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 18:03
Publicação
16/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriana Lazari (OAB 7880/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Elizandra Aparecida Cassaro de Andrade (OAB 11450B/MS), Elton Fernandes Réu (OAB 185631/SP), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0806966-08.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agro 10 Comércio e Representação Agrícola Ltda - Exectdo: Arcelino Sotolani Zanatta - Acerca da manifestação do arrematante André Luiz Emílio Corrêa de pp. 679/680, digam as partes em quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:12
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:03
Recebimento
03/12/2024, 11:29
Mero expediente
03/12/2024, 11:29
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:05
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriana Lazari (OAB 7880/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Elizandra Aparecida Cassaro de Andrade (OAB 11450B/MS), Elton Fernandes Réu (OAB 185631/SP), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Carolina Pacheco (OAB 26020B/MS) Processo 0806966-08.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agro 10 Comércio e Representação Agrícola Ltda - Exectdo: Arcelino Sotolani Zanatta - Diante do contido na petição de p. 646 e acordo de pp. 647/648, e com fulcro no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspenso o andamento desta ação de execução, durante o prazo concedido pela parte credora para que o(s) executado(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação. Por consequência, forçosa se faz a suspensão do leilão designado nos autos. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Deverá(ão) a(s) parte(s) credora(s) informar o cumprimento (ou não da obrigação), oportunamente. Aguardem os autos em arquivo provisório. Intimem-se.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 02:03
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:40
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:29
Recebimento
23/10/2024, 18:45
Convenção das Partes
23/10/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:32
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:44
Documento (Certidão)
02/10/2024, 12:55
Documento (Mandado)
02/10/2024, 12:55
Leilão ou Praça (realizada)
20/09/2024, 12:41
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:09
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:09
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:09
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 14:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 14:05
Documento (Certidão)
16/09/2024, 17:55
Documento (Mandado)
16/09/2024, 17:55
Documento (Certidão)
16/09/2024, 17:55
Documento (Mandado)
16/09/2024, 17:55
Documento (Certidão)
16/09/2024, 17:54
Documento (Mandado)
16/09/2024, 17:54
Documento (Certidão)
16/09/2024, 17:54
Documento (Mandado)
16/09/2024, 17:54
Documento (Certidão)
16/09/2024, 17:53
Documento (Mandado)
16/09/2024, 17:53
Documento (Certidão)
13/09/2024, 18:58
Documento (Mandado)
13/09/2024, 18:57
Documento (Certidão)
13/09/2024, 18:56
Documento (Mandado)
13/09/2024, 18:56
Documento (Certidão)
13/09/2024, 18:56
Documento (Mandado)
13/09/2024, 18:55
Documento (Certidão)
13/09/2024, 18:55
Documento (Mandado)
13/09/2024, 18:54
Documento (Certidão)
13/09/2024, 18:54
Documento (Mandado)
13/09/2024, 18:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2024, 17:52
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 16:55
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:54
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 16:23
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:33
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 10:30
Custas
31/08/2024, 07:12
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 15:40
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:05
Custas
29/08/2024, 15:03
Custas
29/08/2024, 07:08
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:59
Publicação
28/08/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriana Lazari (OAB 7880/MS), Elizandra Aparecida Cassaro de Andrade (OAB 11450B/MS), Elton Fernandes Réu (OAB 185631/SP), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0806966-08.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agro 10 Comércio e Representação Agrícola Ltda - Exectdo: Arcelino Sotolani Zanatta - Ao exequente, para no prazo de cinco dias, recolher duas diligências do oficial de justiça, para fins de expedição de mandado a ser cumprido na comarca de Nioaque-MS, nos endereços constantes nas pp. 574/575, tendo em vista as correspondências devolfidas pelo motivo "ausente".
28/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:01
Custas
27/08/2024, 09:06
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriana Lazari (OAB 7880/MS), Elizandra Aparecida Cassaro de Andrade (OAB 11450B/MS), Elton Fernandes Réu (OAB 185631/SP), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0806966-08.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agro 10 Comércio e Representação Agrícola Ltda - Exectdo: Arcelino Sotolani Zanatta - Recolha o exequente, em cinco dias, as diligências necessárias para a expedição dos mandados de intimação dos condôminos listados nas pp. 564-565, devendo ser recolhidos os atos e as quilometragens(rural) a serem percorridas, inclusive as que se tratarem de comarcas diversas dentro do Estado, tendo em vista que serão expedidos mandados eletrônicos por meio da central compatilhada.
27/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2024, 17:53
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:24
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:23
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:23
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:23
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 13:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 13:21
Publicação
26/08/2024, 02:02
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 08:30
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:47
Expedição de documento (Carta)
22/08/2024, 16:47
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 13:46
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:34
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 13:21
Publicação
09/08/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Elizandra Aparecida Cassaro de Andrade (OAB 11450B/MS), Elton Fernandes Réu (OAB 185631/SP), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Carolina Pacheco (OAB 26020B/MS) Processo 0806966-08.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agro 10 Comércio e Representação Agrícola Ltda - Exectdo: Arcelino Sotolani Zanatta - Ciência às partes da designação de leilão eletrônico nos autos, a seguir: 1º LEILÃO – enceramento dia 18/10/2024, a partir de 14:30 horas (horário de Brasília). 2º LEILÃO – enceramento dia 25/10/2024, a partir de 14:30 horas (horário de Brasília). o leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico: www.regina udeleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet no primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, com término do 1º LEILÃO a partir de 14:30 horas (horário de Brasília) do dia 18/10/2024, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO, sem interupção, e com término a partir de 14:30 horas (horário de Brasília) do dia 25/10/2024, ocasião em que o bem será arematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sesenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Ao exequente, para no prazo de cinco dias, recolher diligência do ofiical de justiça, referente ao ato de intimação mais a quilometragem a ser percorrida no endereço constante da Fazenda Nova Esperança, Indápolis, quinta linha KM 09, para fins de intimação da esposa do executado acerca dos leilões designados. Intima ainda, para fornecer os endereços dos herdeiros/condôminos, bem como as diligências necessárias, a seguir: Laércio Sotolani Zanatta; Maria Helena Laier Nascimento Zanatta; Nivaldo Sotolani Zanatta; Lucineide Bqui M. Zanatta; Osvaldo Sotolani Zanatta; Ilza de Araújo Noia Sotolani Zanata; Donizete Sotolani Zanata; Laura Depiere Holtermann Zanatta; João Sotolani Zanatta e Lucineide Sotolani Zanatta, para fins de intimação acerca dos leilões designados.