SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORçA SINDICAL - SINDNAP-FS
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Réu
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
04/11/2025, 12:59
Desarquivamento
04/11/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:34
Custas
25/10/2025, 07:09
Custas
25/10/2025, 07:09
Custas
23/10/2025, 08:38
Publicação
22/10/2025, 00:15
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:00
Definitivo
20/10/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 18:27
Ato ordinatório
20/10/2025, 18:27
Recebimento
20/10/2025, 13:08
Documentos
Acórdão
•22/09/2025, 00:00
Acórdão
•02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:34
Custas
25/10/2025, 07:09
Custas
25/10/2025, 07:09
Custas
23/10/2025, 08:38
Publicação
22/10/2025, 00:15
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:00
Definitivo
20/10/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 18:27
Ato ordinatório
20/10/2025, 18:27
Recebimento
20/10/2025, 13:08
Mero expediente
20/10/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 12:22
Trânsito em julgado
20/10/2025, 12:22
Reativação
15/10/2025, 15:50
Reativação
15/10/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosalina Leite dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A REALIZAÇÃO DO CONTRATO E AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS - ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SÚMULA 54 - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os descontos não autorizados nos vencimentos de aposentados extrapolam a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral passível de ser indenizado, sobretudo porque recaem sobre verba de caráter alimentar, obstando o recebimento dos rendimentos em sua integralidade. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira dos ofensores e também da parte autora, a extensão dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como mais justo e coerente a fixação dos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima. Declarada a inexistência do negócio jurídico, a relação entre as partes passou a ser extracontratual. Assim, consoante enunciado da Súmula nº 54 do STJ, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809382-31.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosalina Leite dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809382-31.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 15:22
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2025, 15:22
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2025, 15:22
Ato ordinatório
15/08/2025, 12:41
Petição (Contra-razões)
08/08/2025, 08:30
Ato ordinatório
18/07/2025, 10:16
Publicação
18/07/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:14
Com efeito suspensivo
15/07/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 13:24
Petição (Apelação)
18/06/2025, 17:03
Ato ordinatório
05/06/2025, 13:50
Publicação
04/06/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosalina Leite dos Santos -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809382-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a suspensão requerida na petição retro (fls. 210/212), por manifesta ausência de amparo legal, na medida em que a hipótese dos autos não se amolda àquelas elencadas no art. 313 do CPC. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 193/206. Intimem-se.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:46
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:30
Recebimento
02/06/2025, 16:35
Mero expediente
02/06/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 19:31
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:05
Publicação
27/05/2025, 07:31
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:37
Recebimento
19/05/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 17:04
Ato ordinatório
19/05/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:32
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:02
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:51
Publicação
07/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosalina Leite dos Santos -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809382-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
03/04/2025, 18:59
Recebimento
28/03/2025, 17:49
Mero expediente
28/03/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 13:09
Petição (Replica)
27/03/2025, 12:30
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:08
Publicação
03/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosalina Leite dos Santos -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da resposta e documentos apresentados pelo Réu (fls. 131/168), concedo à Autora o prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809382-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:09
Recebimento
07/02/2025, 18:30
Mero expediente
08/01/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2024, 13:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/12/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:03
Petição (Contestação)
23/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 10:22
Ato ordinatório
21/10/2024, 04:03
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosalina Leite dos Santos -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ficam as partes intimadas da audiência de conciliação designada para o dia 06/12/2024, às 12h40 (fls. 125), e cientes das orientações contidas na certidão de fls. 126.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809382-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
11/10/2024, 02:01
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:13
Expedição de documento (Carta)
09/10/2024, 16:13
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 16:11
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2024, 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2024, 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
03/10/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:01
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:03
Publicação
01/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosalina Leite dos Santos - Concedo à Autora os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto. Comunique-se ao CEJUSC. Intimem-se, a Autora por seu(s) advogado(s). Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809382-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -