Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ao relatar os autos para sentença, verificou-se que a parte ré formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em sua contestação à p. 87. Desse modo, nos termos da Súmula 481 do STJ -"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim sendo, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, anexando aos autos a declaração de bens e rendimentos da pessoa jurídica, apresentadas perante a Receita Federal nos últimos 03 (três) anos, bem como o balanço patrimonial e certidões expedidas pelo CRI e Detran dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome e declaração de hipossuficiência devidamente assinada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Oportunamente, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.