Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Ao relatar os autos para sentença, verificou-se que a parte ré formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em sua contestação (item b - p. 86). Desse modo, nos termos da Súmula 481 do STJ -"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim sendo, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, anexando aos autos a declaração de bens e rendimentos da pessoa jurídica, apresentadas perante a Receita Federal nos últimos 03 (três) anos, bem como o balanço patrimonial e certidões expedidas pelo CRI e Detran dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome e declaração de hipossuficiência devidamente assinada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. À Serventia para que anote os novos patronos constituídos pela parte ré, em estando em ordem a representação processual (p. 196/223), procedendo à exclusão da antiga advogada do sistema, nos termos da petição de p. 184. Oportunamente, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.