Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos. Considerando que não foi atendido o que foi determinado na f. 154, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o aludido despacho na íntegra, juntando todas as certidões então mencionadas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
28/04/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:03
Recebimento
16/04/2026, 18:16
Mero expediente
16/04/2026, 18:16
Conclusão (para julgamento)
09/04/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 10:31
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:37
Publicação
16/03/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Chamo o feito à ordem. Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.