Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Agravado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Agravado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Agravado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Recorrido: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Oshiro Tintas Eireli Espólio. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Recorrido: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. A parte recorrente foi intimara a complementar o preparo mediante o recolhimento da guia GRU/STJ (f. 24-25). Às f. 26-27, apresentou comprovante de pagamento; contudo, deixou de juntar o boleto correspondente, necessário à aferição da regularidade do preparo (f. 28). Diante disso, intime-se a parte recorrente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, apresente o boleto referente ao comprovante de pagamento de f. 27, a fim de viabilizar a verificação do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Após, à Secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. I.C.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Recorrido: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo e juntando nos autos a guia GRU/STJ e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Recorrido: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Recorrido: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - INOCORRÊNCIA - ENTREGA DAS MERCADORIAS DEMONSTRADA POR NOTAS FISCAIS DE REMESSA - SIMULAÇÃO E AGIOTAGEM NÃO COMPROVADAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE - ART. 373, I, DO CPC - TAXA DE JUROS DE 2% AO MÊS - PACTUAÇÃO LÍCITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a configuração da exequibilidade do título executivo, exige-se a presença cumulativa de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos dos artigos 783 e seguintes do CPC. Se o embargante não logra êxito em comprovar qualquer vício nos títulos apresentados, tampouco demonstrou inexistência de entrega das mercadorias, ônus que lhe incumbia, deve ser mantido o decreto de improcedência dos embargos. A cobrança de juros de 2% ao mês encontra amparo no Decreto n.º 22.626/1933, por não ultrapassar o limite legal de até o dobro da taxa legal, sendo lícita a pactuação. Deve ser mantido o percentual arbitrado para os honorários advocatícios, tendo em vista a correta observância do artigo 85 § 2.º, CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, estando incorreta a distribuição do presente recurso a este Órgão, ante à prevenção da 1ª Câmara Cível, com juiz certo o Des. Marcelo Câmara Rasslan, deverá ser redistribuído, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Por estes fundamentos, determino a remessa do feito à relatora originária, corrigindo-se a distribuição. P.I.
Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, estando incorreta a distribuição do presente recurso a esta Câmara, ante à prevenção da 2ª Câmara Cível, com juiz certo o Des. Eduardo Machado Rocha, deverá ser redistribuído, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
13/06/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•26/05/2026, 00:00
Acórdão
•21/05/2026, 00:00
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Agravado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Recorrido: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Oshiro Tintas Eireli Espólio. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Recorrido: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. A parte recorrente foi intimara a complementar o preparo mediante o recolhimento da guia GRU/STJ (f. 24-25). Às f. 26-27, apresentou comprovante de pagamento; contudo, deixou de juntar o boleto correspondente, necessário à aferição da regularidade do preparo (f. 28). Diante disso, intime-se a parte recorrente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, apresente o boleto referente ao comprovante de pagamento de f. 27, a fim de viabilizar a verificação do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Após, à Secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. I.C.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Recorrido: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo e juntando nos autos a guia GRU/STJ e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Recorrido: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Recorrido: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0813098-42.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - INOCORRÊNCIA - ENTREGA DAS MERCADORIAS DEMONSTRADA POR NOTAS FISCAIS DE REMESSA - SIMULAÇÃO E AGIOTAGEM NÃO COMPROVADAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE - ART. 373, I, DO CPC - TAXA DE JUROS DE 2% AO MÊS - PACTUAÇÃO LÍCITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a configuração da exequibilidade do título executivo, exige-se a presença cumulativa de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos dos artigos 783 e seguintes do CPC. Se o embargante não logra êxito em comprovar qualquer vício nos títulos apresentados, tampouco demonstrou inexistência de entrega das mercadorias, ônus que lhe incumbia, deve ser mantido o decreto de improcedência dos embargos. A cobrança de juros de 2% ao mês encontra amparo no Decreto n.º 22.626/1933, por não ultrapassar o limite legal de até o dobro da taxa legal, sendo lícita a pactuação. Deve ser mantido o percentual arbitrado para os honorários advocatícios, tendo em vista a correta observância do artigo 85 § 2.º, CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, estando incorreta a distribuição do presente recurso a este Órgão, ante à prevenção da 1ª Câmara Cível, com juiz certo o Des. Marcelo Câmara Rasslan, deverá ser redistribuído, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Por estes fundamentos, determino a remessa do feito à relatora originária, corrigindo-se a distribuição. P.I.
Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, estando incorreta a distribuição do presente recurso a esta Câmara, ante à prevenção da 2ª Câmara Cível, com juiz certo o Des. Eduardo Machado Rocha, deverá ser redistribuído, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oshiro Tintas Eireli (Espólio) RepreLeg: Gislaine de Lima Costa Osiro Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813098-42.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:57
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 17:57
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 17:57
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:46
Petição (Contra-razões)
09/06/2025, 11:02
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:45
Publicação
03/06/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Esacheu Cipriano Nascimento (OAB 7660/MS), João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB 10704/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Enrico Batoni (OAB 17396/MS) Processo 0813098-42.2019.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Oshiro Tintas Eireli - Embargdo: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso de apelação no prazo de quinze dias
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:17
Petição (Apelação)
29/05/2025, 19:30
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:10
Publicação
07/05/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Esacheu Cipriano Nascimento (OAB 7660/MS), João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB 10704/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Enrico Batoni (OAB 17396/MS) Processo 0813098-42.2019.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Oshiro Tintas Eireli - Embargdo: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração e mantenho na íntegra a sentença guerreada por seus próprios fundamentos.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:20
Recebimento
25/04/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 17:37
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/04/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 14:10
Petição (Contra-razões)
14/03/2025, 11:04
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2025, 19:04
Ato ordinatório
06/03/2025, 07:50
Publicação
03/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Esacheu Cipriano Nascimento (OAB 7660/MS), João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB 10704/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Enrico Batoni (OAB 17396/MS) Processo 0813098-42.2019.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Oshiro Tintas Eireli - Embargdo: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda - Sent parte dispositiva...II. Do dispositivo. Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Tendo em vista a sucumbência integral, condeno a parte embargante ao pagamento, por inteiro, das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 86, parágrafo único). Considerando-se o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da embargada, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação e a desnecessidade de produção de prova em audiência, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Oportunamente, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução em apenso. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intimem-se os embargantes para, no prazo de dez dias, requererem o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, mediante as necessárias anotações.