Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gustavo Pavani Mussi, Luisa Cherubini Aguilar Mussi -
Intimação - ADV: Amanda Souza de Oliveira (OAB 405191/SP) Processo 0800002-66.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que estão devidamente representadas nos autos, e, ainda, que a transação refere-se a direitos disponíveis, homologo o acordo firmado entre as partes, que valerá tão somente em relação às partes transacionantes, não podendo prejudicar terceiros que não fizeram parte no acordo. Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e demais despesas processuais, conforme ajustado no acordo ou, se inexistente, rateada entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Oportunamente, arquive-se.