Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em observância à decisão proferida nos autos nº 0800419-36.2026.8.12.0011, promova-se a reserva de valores até o limite de R$ 9.604,18 (nove mil seiscentos e quatro reais e dezoito centavos), conforme determinado naquele feito. Cumpra-se. NOTA DO CARTÓRIO: Formal de partilha disponível para impressão por conta do interessado (art. 24, § 2º do Provimento 70-CGJMS) no sitio do Tribunal de Justiça www.tjms.jus.br.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 05:57
Ato ordinatório
22/04/2026, 15:01
Ato ordinatório
22/04/2026, 15:01
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:14
Trânsito em julgado
15/04/2026, 07:13
Ato ordinatório
14/04/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 20:07
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:33
Ato ordinatório
05/03/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 19:16
Publicação
04/03/2026, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Estando o processo em ordem, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha apresentado (fls. 159/164), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros (art. 654 do CPC). Atente-se que há reserva de metade do quinhão hereditário para garantia do pagamento de eventual direito da terceira interessada, devendo esta informação constar no formal de partilha. No maís, quanto a suposta ação de cobrança contra o de cujus, não há pedido de terceiro para reserva dos valores, razão pela qual, desnecessidade suspensão do feito, sendo que eventual procedência incorrerá em obrigação das herdeiras ao seu pagamento, pois já finalizada a partilha. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, carta de adjudicação ou cessão, assim como o respectivo alvará para levantamento de valores (art. 655 do CPC), se for o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Estando o processo em ordem, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha apresentado (fls. 159/164), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros (art. 654 do CPC). Atente-se que há reserva de metade do quinhão hereditário para garantia do pagamento de eventual direito da terceira interessada, devendo esta informação constar no formal de partilha. No maís, quanto a suposta ação de cobrança contra o de cujus, não há pedido de terceiro para reserva dos valores, razão pela qual, desnecessidade suspensão do feito, sendo que eventual procedência incorrerá em obrigação das herdeiras ao seu pagamento, pois já finalizada a partilha. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, carta de adjudicação ou cessão, assim como o respectivo alvará para levantamento de valores (art. 655 do CPC), se for o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 17:42
Entrega em carga/vista
02/03/2026, 17:41
Ato ordinatório
02/03/2026, 17:41
Recebimento
01/03/2026, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2026, 12:09
Ato ordinatório
01/03/2026, 12:09
Conclusão (para julgamento)
25/02/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 19:39
Ato ordinatório
24/02/2026, 16:21
Apensamento
24/02/2026, 16:21
Ato ordinatório
02/02/2026, 16:26
Publicação
28/01/2026, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a terceira interessada acerca das últimas declarações, requerendo o que de direito.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 19:11
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:51
Publicação
06/11/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - F. 156(...)Inicialmente, com relação ao pedido de habilitação de crédito realizado às fls. 144/145, considerando que uma das herdeiras se opôs ao pedido, deve ele ser formulado em vias ordinárias, pela parte interessada, razão pela qual, indefiro-o(...) intime-se a inventariante para editar as últimas declarações e plano de partilha, devendo constar a existência da terceira interessada, bem como a menção de quais bens e valores serão para ela reservados. Concedo o prazo de trinta dias para correção(...)
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:16
Mero expediente
13/10/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 20:12
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:16
Publicação
18/06/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourao (OAB 3752/MS), Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB 11903/MS), Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS) Processo 0800113-38.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Lais Souza Ferreira - Manifeste a parte autora sobre a manifestação de terceiro de páginas 144-150, requerendo o que de direito.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:44
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:09
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:38
Publicação
22/05/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB 11903/MS), Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS) Processo 0800113-38.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Lais Souza Ferreira - Manifeste a terceira interessada, acerca das últimas declarações, requerendo o que de direito.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:40
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:51
Publicação
12/05/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS) Processo 0800113-38.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Lais Souza Ferreira - Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2016, o presente feito permanecerá suspenso pelo prazo de 5 (cinco) dias, ciente a autora que decorrido o prazo solicitado, deverá manifestar nos autos, independentemente de nova intimação.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:30
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:47
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:53
Publicação
04/04/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB 11903/MS), Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS) Processo 0800113-38.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Lais Souza Ferreira - Fica a parte autora intimada a apresentar as últimas declarações.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 06:40
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:20
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:59
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB 11903/MS), Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS) Processo 0800113-38.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Lais Souza Ferreira -
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de alvará para liberação dos valores existentes em conta única, a fim de que seja possibilitado a arrecadação de valores para pagamento do ITCD. Juntou documentos e guia para pagamento do ITCMD às fls. 101/104. Às fls. 105, há pedido de suspensão do feito em razão da existência de ação de paternidade na comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Decido. Considerando que o pagamento do ITCMD é requisito obrigatório para finalização do inventário, defiro o pedido retro e determinando a expedição, com urgência, de alvará para levantamento da quantia suficiente para pagamento do imposto ITCMD, devendo a prestação de contas ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, após comprovação do pagamento do ITCD, a parte autora deverá manifestar-se sobre o pedido de fls. 105. Por fim, esclareço à terceira interessada que a existência de ação de reconhecimento de filiação post mortem não impede o prosseguimento do inventário, sendo necessário somente a reserva do quinhão hereditário devido ao suposto herdeiro. Após a manifestação da inventariante, os autos virão conclusos para decisão pertinente sobre a necessidade da reserva do espólio. Às providências e intimações necessárias.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:15
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:23
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:21
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:16
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:49
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:04
Recebimento
14/02/2025, 18:48
Mero expediente
14/02/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 17:08
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:34
Publicação
18/12/2024, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS) Processo 0800113-38.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Lais Souza Ferreira - Manifeste a parte autora sobre a manifestação do procurador, requerendo o que de direito.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:38
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:45
Entrega em carga/vista
28/11/2024, 12:45
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:38
Documento (Informações)
25/11/2024, 18:42
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS) Processo 0800113-38.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Lais Souza Ferreira - Fica a parte autora intimada a juntar a guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:21
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:12
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS) Processo 0800113-38.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Lais Souza Ferreira - Deferido o pedido de dilação de prazo, conforme requerido, nos termos do artigo 8º, §2º da Ordem de Serviço n.º 01/2019. Decorrido o prazo, que será computado após a publicação da presente intimação, manifeste a parte autora sobre o prosseguimento, cumprindo o que lhe couber, independente de nova intimação, sob as penas da lei.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:22
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 18:39
Ato ordinatório
09/09/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS) Processo 0800113-38.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Lais Souza Ferreira - Inventariado: Valdevino Ferreira Arantes - Despacho de fl. 67:
Vistos. Considerando que a inventariante se colocou contrária ao pedido de habilitação da terceira interessada, bem como julgando necessária produção de outras provas, rejeito o pedido de fls. 18/22, devendo a suposta herdeira promover ação necessária para fins de reconhecimento da paternidade e, futura habilitação nestes autos. Não obstante, havendo início de prova material com a apresentação de teste de paternidade biológica, determino a reserva do quinhão na parte da herança deixada pelo de cujus (art. 628, §2º, do CPC). Em continuidade, cabe a inventariante a promoção de diligências necessárias para arrecadar os bens deixados pelo de cujos, sendo que este juízo já promoveu a consulta de informações de difícil acesso pela inventariante. Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que promova o andamento do feito, apresentando as primeiras declarações e cumprindo a decisão de fls. 48/50. Às providências e intimações necessárias.