Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 02. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se a apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 02. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se a apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 13:29
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 11:08
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:04
Recebimento
03/02/2026, 13:10
Mero expediente
03/02/2026, 13:10
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 14:53
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 11:08
Ato ordinatório
31/10/2025, 21:17
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 18:41
Ato ordinatório
16/10/2025, 11:12
Publicação
08/10/2025, 04:56
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:12
Ato ordinatório
06/10/2025, 14:10
Ato ordinatório
06/10/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 18:36
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:57
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:18
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:18
Expedição de documento (Carta)
18/08/2025, 15:51
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 08:51
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
01/07/2025, 13:46
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 14:52
Recebimento
12/06/2025, 17:42
Incompetência
12/06/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:35
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Hanan Mustafá Salleh -
Réu: Equipe Engenharia Ltda., Município de Corumbá/MS - 1.
Intimação - ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Silvio Dias Pereira Júnior (OAB 18921/MS), Luiz Gustavo Ribeiro Coutinho (OAB 22786/MS), Paola de Oliveira Ganne (OAB 80338/PR) Processo 0800071-95.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, REJEITO as impugnações apresentadas e HOMOLOGO o valor dos honorários periciais no montante de R$6.980,00 (seis mil, novecentos e oitenta reais), conforme proposto pelo perito. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo assinalado, realizem o depósito do montante devido, segundo item 5.3 de f. 340. 3. Após comprovado o pagamento da verba honorária, INTIME-SE o i. perito para em 5 (cinco) dias indicar data e hora de realização da perícia, intimando-se as partes em sequência. 4. O laudo pericial deverá ser entregue pelo perito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do início dos trabalhos. 5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestar e apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Às providências.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:32
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:31
Recebimento
27/02/2025, 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2025, 08:45
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:40
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 16:52
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
30/10/2024, 14:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:16
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:05
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:43
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:43
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:43
Documento (Certidão)
08/10/2024, 13:43
Ato ordinatório
03/10/2024, 09:43
Documento (Certidão)
02/10/2024, 12:44
Documento (Mandado)
02/10/2024, 12:44
Ato ordinatório
26/09/2024, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2024, 12:12
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:03
Documento (Certidão)
25/09/2024, 18:18
Documento (Mandado)
25/09/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:40
Ato ordinatório
30/08/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Hanan Mustafá Salleh - Juntada a manifestação do perito sobre a proposta de honorários, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Paola de Oliveira Ganne (OAB 80338/PR) Processo 0800071-95.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:15
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 07:45
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 18:36
Ato ordinatório
27/08/2024, 10:15
Publicação
27/08/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Hanan Mustafá Salleh -
Réu: Equipe Engenharia Ltda., Município de Corumbá/MS - Nos termos do artigo 357, caput, do Código de Processo Civil, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS a serem objeto da instrução probatória: 1) a ocorrência do evento danoso; 2) o nexo de causalidade entre os danos causados para a parte autora (na piscina e muro da residência) e a conduta dos requeridos (dinamitações decorrentes da obra pública); 3) se existia vícios construtivos ou avarias na piscina do imóvel anteriores a obra pública; 4) a ocorrência e extensão de danos materiais; 5) a ocorrência e extensão dos danos morais, sem prejuízo de outros pontos controvertidos eventualmente alegados pela partes, no prazo do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil. Quanto à distribuição do ônus da prova sobre os fatos controvertidos, deve-se observar a regra geral estabelecida pelos incisos do artigo373do Código de Processo Civil, isto é, incumbe-se à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ao passo que a parte demandada suportará o dever de comprovar fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. Para solução das controvérsias de fato: 1. No tocante à prova documental, postulada pelas partes às f. 323 e f. 326, considerando o teor do disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Paola de Oliveira Ganne (OAB 80338/PR) Processo 0800071-95.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO somente a prova documental relativa a fatos novos ou que se destine a contrapor fatos que foram produzidos nos autos. 2. DEFIRO a produção da prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte autora e do representante legal da empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA, conforme requerido, respectivamente, às f. 320 e f. 326. 2.1 Para tanto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 30/10/2024, às 14h00min. 2.2 As partes e testemunhas que forem prestar depoimento deverão preferencialmente comparecer na sala de audiências da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá (Fórum Estadual - Dr. Walter Mendes Garcia), sito na Rua 21 de Setembro n. 1633, 2º Andar, Bairro Aeroporto. Contudo, as partes e testemunhas que forem prestar depoimento poderão, sob exclusiva responsabilidade destas, ser ouvidas por intermédio do sistema de videoconferência disponibilizado pelo TJMS (Microsoft Teams), o que deverá ser informado nos autos, até 10 dias da intimação da presente decisão ou por ocasião da apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido feito. 2.3 A oitiva de partes e testemunhas residentes na comarca pode ser realizada por videoconferência, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada da parte contrária, o que estará sujeito ao controle judicial. 2.4 As partes e testemunhas que forem prestar depoimento e residirem em outra localidade diversa da sede da comarca, deverão preferencialmente ser ouvidas por intermédio do sistema de videoconferência disponibilizado pelo TJMS (Microsoft Teams). Caso haja inviabilidade ou dificuldade para oitiva por videoconferência, deverá ser justificado nos autos e estará sujeito ao controle judicial. 2.5 Em havendo participação virtual de parte ou testemunha, o link da "Sala de Espera" está disponível no Portal do TJMS, na páginahttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.No dia da Audiência, as partes e seus representantes deverão entrar na "Sala de Espera", e lá serão informados do link para a audiência propriamente dita. 2.6 Compete às partes depositar o rol de testemunhas no lapso temporal de 15 (quinze) dias, na forma do §4º do artigo 357 do Código de Processo Civil, e comparecer ao ato com as testemunhas independentemente de intimação (§2º do artigo 455 do Código de Processo Civil). Caso contrário, deverão providenciar a intimação das testemunhas, por intermédio de carta com aviso de recebimento, cabendo ao advogado juntar cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias da data da audiência, em atenção ao artigo 455, caput, e §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da referida prova (artigo 455, §3º, do Código de Processo Civil). 3. A partir da qualificação das testemunhas por ocasião da exibição do rol, Requisitem-se eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, § 4º, IV, Código de Processo Civil), sem prejuízo da expedição de mandado para intimação pessoal. 4. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal da autora e do representante legal da requerida EQUIPE ENGENHARIA LTDA, INTIMEM-SE pessoalmente para comparecer ao ato, com as advertências do § 1º do artigo 385 do Código de Processo Civil. 5. DEFIRO a produção de prova pericial, conforme requerido pelas partes. Para realização de prova técnica, NOMEIO como perito Real Brasil Consultoria e Auditoria, R. Gen. Odorico Quadros, 37, Centro - CEP 79020-260, [email protected], (67) 3026-6567. 5.1 INTIME-SE o Sr. perito para que se manifeste sobre a concordância com a nomeação ora realizada, bem como para que formule proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, I, do Código de Processo Civil). 5.2 Desde já, autorizo o fornecimento da senha do processo ao auxiliar do Juízo. 5.3 Nos termos do que dispõe ainda o artigo 95 do Código de Processo Civil, o valor da remuneração do expert seja rateada entre as partes, porquanto todas as partes postularam pela realização do trabalho técnico, no patamar de 1/3 (um terço) para cada parte. 5.4 Juntada a manifestação do perito sobre a proposta de honorários, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5.5 Em seguida, conclusos para aprovação dos honorários e demais providências. 6. Intimem-se. Às providências.
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 20:19
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:38
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:38
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:37
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2024, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:19
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:18
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:15
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:14
Ato ordinatório
21/08/2024, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 17:13
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
21/08/2024, 17:13
Recebimento
21/08/2024, 10:19
Outras Decisões
21/08/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 22:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 07:16
Ato ordinatório
10/04/2024, 17:40
Petição (Replica)
10/04/2024, 15:36
Ato ordinatório
04/04/2024, 10:02
Publicação
03/04/2024, 20:13
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:03
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:05
Petição (Contestação)
15/03/2024, 17:06
Ato ordinatório
28/02/2024, 10:10
Documento (Certidão)
27/02/2024, 14:37
Documento (Mandado)
27/02/2024, 14:37
Documento (Certidão)
19/02/2024, 15:48
Documento (Mandado)
19/02/2024, 15:47
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2024, 15:45
Ato ordinatório
07/02/2024, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 00:24
Publicação
23/01/2024, 20:13
Ato ordinatório
23/01/2024, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 12:03
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 20:23
Expedição de documento (Carta)
22/01/2024, 18:58
Ato ordinatório
22/01/2024, 18:57
Ato ordinatório
22/01/2024, 18:56
Ato ordinatório
22/01/2024, 18:56
Ato ordinatório
22/01/2024, 18:50
Recebimento
22/01/2024, 18:07
Requisição de Informações
22/01/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 15:16
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)