Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consequência disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. III, do CPC. Expeça-se ofício a CEAB-DJ para cumprimento do acordo, nos termos do quadro da Cláusula 1, no prazo de 20 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), por dia de atraso, limitado a R$20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente os respectivos cálculos referente aos valores devidos; com a apresentação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Honorários na forma do acordo, não havendo, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado. Sem custas remanescentes (art.90, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.