Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1.Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 2.Intime-se a requerida para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, promovendo o cumprimento da obrigação de entregar estabelecida no título judicial, consistente na entrega de 742 (setecentos e quarenta e duas) sacas de soja, com 60kg cada uma, na forma fixada judicialmente. 3.Não ocorrendo o cumprimento da obrigação de entregar no prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente poderá requerer a conversão em perdas e danos. 4.Além disso, o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (CPC, art. 536, § 3º). 5.Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525 c/c 536, § 4º). Às providências.