Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 641 O Estado de Mato Grosso do Sul insurge-se acerca do valor proposto a título de honorários periciais. Com base em um juízo de proporcionalidade, considerando o tipo de perícia a ser realizada, o valor proposto é condizente com o trabalho a ser exercido pelo perito, sua duração, complexidade, importância processual e despesas para a realização dos trabalhos. Ademais, cediço que a Resolução nº 232/2016, do CNJ, não possui efeito vinculante, embora possa ser utilizada como parâmetro, e inexiste imposição legal quanto à sua utilização, de modo que caberá ao juiz fixar o valor da perícia em conformidade com o grau da sua complexidade. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS RESOLUÇÃO N. 232 DO CNJ - SEM CARÁTER VINCULANTE NO ENTANTO O VALOR DEVE SER RAZOÁVEL E ADEQUADO À COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER REALIZADO RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJMS. Agravo de Instrumento n. 2001073-02.2019.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 28/02/2020, p: 03/03/2020) Sendo assim, indefiro os pedidos. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos.