Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0800575-70.2016.8.12.0012 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos, etc... Ante o pagamento do débito objeto deste incidente (f. 224) e a expressa concordância da parte credora com relação à importância depositada (f. 229/230), considero solvida a obrigação e declaro extinto o cumprimento de sentença, aplicando, por analogia, o disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil – CPC. Proceda com a transferência da importância depositada para a conta indicada às f. 229. Após, intime-se pessoalmente o autor, por mandado, dando-lhe ciência do recebimento da importância pelo advogado constituído. Sem custas ou fixação de honorários. Publique. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de estilo