Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leticia Rodrigues Moraes -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Osmar Aparecido Randolfo Junior (OAB 20564/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800525-49.2022.8.12.0007 - Cumprimento de sentença -
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará de levantamento dos valores pagos. Em arremate, ante a ausência de manifestação expressa, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Sem custas nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.