Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certificada a ausência de quitação da Requisição de Pequeno Valor, DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas, determinando o bloqueio do crédito através do Sisbajud. Efetuado o bloqueio, junte-se aos autos o extrato da pesquisa e, na sequência, intime-se a parte exequente e a parte executada, cientificando essa última para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal. Não apresentada impugnação, converter-se-á a quantia bloqueada em penhora, sem a necessidade de lavrar-se o termo, com base no princípio da instrumentalidade, pois presentes os requisitos previstos no art. 838 do CPC, devendo o numerário ser transferido para subconta vinculada ao processo e, na sequência, para conta bancária indicada pela parte exequente. Feito isso, conclusos para extinção.
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 15:47
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 07:35
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:31
Recebimento
16/03/2026, 17:01
Mero expediente
16/03/2026, 17:01
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 17:38
Ato ordinatório
26/11/2025, 14:17
Publicação
26/11/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da certidão de f. 252, intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para satisfação de seu crédito sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da certidão de f. 252, intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para satisfação de seu crédito sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. Cumpra-se.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:56
Recebimento
17/11/2025, 17:17
Mero expediente
17/11/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 16:30
Decurso de Prazo
13/11/2025, 16:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2025, 11:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2025, 09:35
Ato ordinatório
14/10/2025, 18:06
Expedição de documento (Carta)
14/10/2025, 18:05
Expedição de documento (Carta)
07/10/2025, 16:51
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 14:58
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 14:58
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:44
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2025, 08:09
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:58
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2025, 15:45
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 13:29
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 13:29
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 07:27
Decurso de Prazo
27/05/2025, 07:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:36
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 13:11
Remessa (outros motivos)
17/03/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Arthur Nepomuceno da Costa (OAB 17283/MS), Ana Carolina Bernardes Portilho (OAB 8199B/TO), Sandoval Araújo Fontoura Júnior (OAB 6129TO /) Processo 0800876-15.2019.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: André Luiz Ferreira Talevi - Exectdo: Município de Porto Nacional - Estado de Tocantins, B. E. R. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:16
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:29
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:04
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 10:12
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:56
Ato ordinatório
25/11/2024, 19:08
Expedição de documento (Carta)
25/11/2024, 19:07
Ato ordinatório
06/09/2024, 17:54
Ato ordinatório
22/04/2024, 10:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 10:52
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:33
Ato ordinatório
02/04/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:54
Ato ordinatório
21/03/2024, 13:36
Expedição de documento (Carta)
15/03/2024, 16:05
Ato ordinatório
11/03/2024, 11:24
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:21
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 14:41
Ato ordinatório
02/02/2024, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 08:42
Ato ordinatório
20/11/2023, 02:41
Ato ordinatório
09/11/2023, 18:19
Documento (Carta precatória)
09/11/2023, 18:18
Ato ordinatório
26/09/2023, 14:32
Ato ordinatório
26/09/2023, 14:29
Expedição de documento (Carta precatória)
26/09/2023, 14:16
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 10:04
Ato ordinatório
01/08/2023, 04:53
Publicação
31/07/2023, 20:15
Ato ordinatório
31/07/2023, 07:58
Ato ordinatório
31/07/2023, 07:51
Evolução da Classe Processual
31/07/2023, 07:47
Recebimento
28/07/2023, 08:30
Mero expediente
28/07/2023, 08:29
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 07:48
Reativação
20/07/2023, 07:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/07/2023, 15:50
Definitivo
17/05/2023, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2023, 12:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2023, 08:12
Ato ordinatório
21/03/2023, 05:35
Publicação
20/03/2023, 20:45
Ato ordinatório
17/03/2023, 10:10
Expedição de documento (Carta)
17/03/2023, 10:09
Ato ordinatório
17/03/2023, 10:07
Ato ordinatório
17/03/2023, 10:04
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:58
Trânsito em julgado
16/03/2023, 14:31
Reativação
16/02/2023, 18:14
Reativação
16/02/2023, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Município de Porto Nacional - Estado de Tocantins Advogado: Sandoval Araújo Fontoura Júnior (OAB: 6129/TO)
Recorrido: André Luiz Ferreira Talevi Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Ernandes José Bezerra Júnior (OAB: 21474/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800876-15.2019.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo reclamado MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, ora recorrente, em face da sentença monocrática que julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante ANDRÉ LUIZ FERREIRA TALEVI, ora recorrido, condenando o município requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Objetiva o presente recurso a reforma da decisão monocrática, alegando a ausência de comprovação do município com relação a responsabilidade civil da restrição imposta ao reclamante. Aduziu que compete ao devedor a baixa do título protestado. Destacou a inexistência dos danos morais, subsidiariamente requereu a redução do valor arbitrado. Por fim, requereu o provimento do recurso. Ab initio, em relação a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade arguida pelo recorrido deve ser rejeitada, pois resta evidenciada a concatenação lógica entre o fundamento da decisão recorrida e as razões do recurso interposto, permitindo a compreensão dos requerimentos de reforma da decisão, assim, não se vislumbra qualquer irregularidade formal. Outrossim, em relação a preliminar de inadequação da via eleita, não obstante a parte ter nomeado o recurso de "Apelação", têm-se que, diante do preenchimento dos pressupostos necessários, inexiste impedimento para conhecimento e análise do recurso. Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido, agiu corretamente o juízo monocrático. Com efeito, com todo respeito aos argumentos recursais apresentados, o município recorrente não logrou êxito em comprovar a responsabilidade tributária do recorrido com relação ao débito protestado, portanto não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta senda, não obstante a obrigação dos devedores em providenciar a baixa das dívidas protestadas, no presente caso, diante da inexistência da legalidade do débito restrito, não há que se falar na aplicação desta teoria. Destarte, agiu corretamente a sentença ao reconhecer a responsabilidade do ente público acerca do protesto indevido, caracterizando a existência de ato ilícito passível de indenização no caso em concreto. É certo que a indenização deve corresponder à gravidade objetiva do fato e do seu efeito lesivo, observando, ainda, as condições sociais e econômicas das partes. Sendo assim, a natureza e extensão do dano, bem como as condições socioeconômicas dos envolvidos demonstram que o valor da indenização está dentro dos norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade, razão pela qual o quantum fixado não se mostra indevido. Importante colacionar que a sentença monocrática foi proferida em consonância com os critérios de justiça e equidade, previstos no artigo 6º da Lei 9.099/95. Em sendo assim, os argumentos lançados pelo recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença monocrática, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09. Condeno o recorrente no pagamento de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 07:58
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2022, 07:58
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 07:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2022, 17:40
Ato ordinatório
26/04/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:00
Petição (Contra-razões)
14/03/2022, 15:40
Publicação
22/02/2022, 20:14
Ato ordinatório
21/02/2022, 14:10
Ato ordinatório
21/02/2022, 14:04
Recebimento
15/02/2022, 18:24
Sem efeito suspensivo
15/02/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 16:23
Petição (Apelação)
08/02/2022, 09:39
Publicação
31/01/2022, 20:12
Expedição de documento (Carta precatória)
30/01/2022, 16:49
Remessa (outros motivos)
28/01/2022, 18:17
Expedição de documento (Carta)
28/01/2022, 18:14
Ato ordinatório
28/01/2022, 18:12
Ato ordinatório
28/01/2022, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2022, 12:49
Ato ordinatório
28/01/2022, 12:49
Recebimento
28/01/2022, 12:49
Decisão
28/01/2022, 12:49
Ato ordinatório
07/12/2021, 01:08
Ato ordinatório
24/11/2021, 00:51
Ato ordinatório
12/11/2021, 00:36
Remessa (outros motivos)
08/11/2021, 13:25
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
08/11/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 09:38
Ato ordinatório
26/10/2021, 00:46
Documento (Carta precatória)
21/10/2021, 15:08
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
13/09/2021, 15:40
Ato ordinatório
30/08/2021, 16:25
Ato ordinatório
30/08/2021, 16:21
Publicação
24/08/2021, 20:19
Remessa (outros motivos)
24/08/2021, 08:23
Ato ordinatório
24/08/2021, 08:20
Ato ordinatório
24/08/2021, 08:18
Expedição de documento (Carta precatória)
24/08/2021, 08:15
Ato ordinatório
23/08/2021, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2021, 14:43
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
23/08/2021, 14:27
Publicação
18/08/2021, 20:18
Ato ordinatório
18/08/2021, 11:36
Remessa (outros motivos)
18/08/2021, 11:32
Ato ordinatório
18/08/2021, 11:18
Ato ordinatório
18/08/2021, 11:12
Ato ordinatório
17/08/2021, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2021, 17:39
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
17/08/2021, 17:33
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
13/05/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 19:26
Ato ordinatório
14/04/2021, 15:37
Publicação
13/04/2021, 21:57
Publicação
13/04/2021, 21:57
Publicação
13/04/2021, 21:57
Publicação
13/04/2021, 21:57
Ato ordinatório
13/04/2021, 10:45
Ato ordinatório
13/04/2021, 10:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2021, 17:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2021, 09:30
Publicação
17/03/2021, 22:01
Publicação
17/03/2021, 22:01
Publicação
17/03/2021, 22:01
Publicação
17/03/2021, 22:01
Publicação
17/03/2021, 22:01
Ato ordinatório
17/03/2021, 15:03
Ato ordinatório
17/03/2021, 08:07
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2021, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 07:47
Ato ordinatório
17/03/2021, 07:42
Ato ordinatório
17/03/2021, 07:38
Ato ordinatório
10/02/2021, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2021, 13:26
de Conciliação (designada; Juiz(a))
10/02/2021, 13:21
Publicação
09/02/2021, 01:47
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
08/02/2021, 13:00
Ato ordinatório
05/02/2021, 08:27
Ato ordinatório
04/02/2021, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2021, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2021, 17:49
Ato ordinatório
05/01/2021, 02:19
Ato ordinatório
17/12/2020, 20:23
Ato ordinatório
03/12/2020, 13:56
Ato ordinatório
03/12/2020, 13:55
Ato ordinatório
30/11/2020, 12:43
Remessa (outros motivos)
30/11/2020, 12:43
Expedição de documento (Carta precatória)
30/11/2020, 12:37
Ato ordinatório
26/11/2020, 12:26
Publicação
26/11/2020, 09:15
Publicação
26/11/2020, 09:15
Publicação
26/11/2020, 09:15
Publicação
26/11/2020, 09:15
Publicação
26/11/2020, 09:15
Ato ordinatório
26/11/2020, 08:25
Remessa (outros motivos)
26/11/2020, 08:24
Ato ordinatório
25/11/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 10:59
Ato ordinatório
25/11/2020, 10:51
Ato ordinatório
25/11/2020, 10:50
Ato ordinatório
24/11/2020, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2020, 13:32
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
24/11/2020, 13:28
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
18/05/2020, 13:20
Publicação
28/04/2020, 21:53
Ato ordinatório
28/04/2020, 09:18
Ato ordinatório
28/04/2020, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2020, 18:36
Ato ordinatório
27/04/2020, 18:33
Documento (Carta precatória)
07/04/2020, 13:56
Ato ordinatório
05/03/2020, 18:46
Ato ordinatório
05/03/2020, 18:46
Recebimento
03/03/2020, 17:18
Mero expediente
03/03/2020, 17:18
Ato ordinatório
10/02/2020, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2020, 13:09
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/02/2020, 13:06
Ato ordinatório
03/02/2020, 15:26
Ato ordinatório
27/01/2020, 16:52
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/01/2020, 14:15
Documento (Certidão)
27/01/2020, 13:28
Petição (Contestação)
27/01/2020, 10:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2020, 07:15
Ato ordinatório
10/01/2020, 02:42
Publicação
19/12/2019, 20:07
Ato ordinatório
19/12/2019, 13:51
Ato ordinatório
19/12/2019, 13:50
Expedição de documento (Carta precatória)
19/12/2019, 12:00
Ato ordinatório
19/12/2019, 09:42
Remessa (outros motivos)
19/12/2019, 09:42
Expedição de documento (Carta)
19/12/2019, 09:40
Expedição de documento (Carta)
19/12/2019, 09:39
Ato ordinatório
19/12/2019, 09:32
Ato ordinatório
19/12/2019, 09:31
Ato ordinatório
16/12/2019, 14:13
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
16/12/2019, 14:08
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
16/12/2019, 13:20
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 18:01
Remessa (outros motivos)
04/11/2019, 08:16
Ato ordinatório
01/11/2019, 12:10
Ato ordinatório
01/11/2019, 12:10
Remessa (outros motivos)
01/11/2019, 12:10
Expedição de documento (Carta)
01/11/2019, 12:09
Ato ordinatório
31/10/2019, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2019, 15:18
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
31/10/2019, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2019, 15:13
Ato ordinatório
22/10/2019, 08:05
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
21/10/2019, 13:00
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
19/08/2019, 13:20
Publicação
05/08/2019, 22:11
Ato ordinatório
05/08/2019, 10:07
Ato ordinatório
05/08/2019, 10:03
Ato ordinatório
01/08/2019, 12:17
Remessa (outros motivos)
01/08/2019, 12:17
Expedição de documento (Carta)
01/08/2019, 12:17
Ato ordinatório
30/07/2019, 14:35
Publicação
19/07/2019, 21:29
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2019, 12:35
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))