Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por Recupera Assessoria Em Cobrança Ltda Me em face de Delma Flores Ireno, todos devidamente qualificados. No caso em exame, a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do processo, sem resolução de mérito (f. 52).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, face à norma prevista no art. 55, da Lei 9.099/95.