Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Ante o teor da manifestação de fls. 542/543, defiro a expedição da carta de arrematação em favor do arrematante. Após, expeça-se o competente mandado para imissão na posse do arrematante. No mais, intime-se a parte exequente para, querendo, impugnar a manifestação de fls. 533/537, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. ********** Intimação da parte arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de imissão na posse, salientando que há necessidade de uma diligência para cada ato. A guia e o boleto poderão ser emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.