Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/09/2025, 21:00
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 18:53
Desarquivamento
01/09/2025, 18:52
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:52
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:52
Provisório
31/07/2025, 18:12
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:11
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:11
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:04
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:31
Publicação
07/06/2025, 02:35
Publicação
05/06/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Carlos Costa - Intima-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca das informações inseridas no requisitório de fls.257-260 antes da finalização e envio, conforme determina o art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do CNJ.
Intimação - ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0801136-51.2017.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:24
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:21
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:46
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:45
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:45
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:28
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:31
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:03
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:12
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Carlos Costa - Diante da concordância da parte autora (pág. 253), homologo os cálculos apresentados pelo INSS em pág. 243/247. Requisite-se o pagamento por intermédio Exmo. Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (art. 535, § 3º, do NCPC). Consoante disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do CNJ, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca das informações inseridas no requisitório antes da finalização e envio. Com o transcurso in albis, adotem-se as providências cabíveis para remessa.
Intimação - ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0801136-51.2017.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:21
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:12
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:11
Recebimento
21/02/2025, 09:33
Mero expediente
21/02/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:29
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:15
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/10/2024, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Carlos Costa - Apresentados os cálculos, vista ao autor por igual prazo. Intimação do Ofício juntado às fls. 232/237.
Intimação - ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0801136-51.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:29
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:42
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 00:37
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:39
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:47
Documento (Ofício)
18/09/2024, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 01:14
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:40
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:04
Recebimento
31/07/2024, 12:43
Mero expediente
31/07/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 10:12
Custas
03/05/2024, 07:28
Custas
03/05/2024, 07:28
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2024, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2024, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 00:39
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 12:29
Ato ordinatório
25/03/2024, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 21:19
Ato ordinatório
11/03/2024, 18:55
Publicação
08/03/2024, 20:29
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:48
Ato ordinatório
07/03/2024, 16:47
Custas
07/03/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 16:46
Ato ordinatório
07/03/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 16:43
Ato ordinatório
07/03/2024, 16:43
Reativação
07/03/2024, 14:20
Reativação
07/03/2024, 14:20
Trânsito em julgado
05/03/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR)
Apelado: Antonio Carlos Costa Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 210924/SP)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS QUE SINALIZAM A IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO DO SEGURADO - MOTORISTA HÁ 39 ANOS - BAIXA ESCOLARIDADE - INÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMAS 810 (STF) E 905 (STJ) - INPC E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA PARA PARCELAS ATRASADAS ANTERIORES À EC 113/21 - SELIC APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113, DE 08/12/2021 - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS - PAGAS AO FINAL PELO VENCIDO - § 2º DO ART. 24 DA LEI ESTADUAL N.º 3.779/2009 - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801136-51.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR)
Apelado: Antonio Carlos Costa Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 210924/SP)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801136-51.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a):
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR)
Apelado: Antonio Carlos Costa Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 210924/SP)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801136-51.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Bastos
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR)
Apelado: Antonio Carlos Costa Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 210924/SP)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801136-51.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Bastos