Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de: A) CONDENAR o requerido ao ressarcimento dos danos materiais suportados pela parte autora, no valor de R$ 1.014,65 (mil e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir do evento danoso, até o efetivo pagamento; B) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência recíproca mínima do autor, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atentando-se às condições que influíram no trabalho desempenhado pelos seus beneficiários (art. 85, § 2.º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.