Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciana dos Santos Pastega -
Réu: Grupo Recovery - 01. Ciente do acórdão de f. 254/258. 02. Em cumprimento ao acórdão, considerando a determinação de suspensão dos processos para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo n. 1264, aguarde-se em arquivo provisório deliberação da superior instância, que deverá ser certificada nos presentes autos. 03. Às providências.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alessandra Aparecida de Assis (OAB 437770/SP) Processo 0802188-59.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:56
Recebimento
24/02/2025, 10:14
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR (Resposta)
24/02/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 12:33
Reativação
09/12/2024, 16:07
Reativação
09/12/2024, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luciana dos Santos Pastega Advogada: Alessandra Aparecida de Assis (OAB: 437770/SP)
Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - COBRANÇA DE DÉBITO PRESCRITO - QUESTÃO AFETADA A TEMA REPETITIVO - TEMA 1.264 DO STJ - EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA - SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA. CASO EM EXAME 1. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito que questiona a exigibilidade de débito prescrito inscrito na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no recurso de apelação acerca da exigibilidade, ou não, do débito cobrado da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da afetação do Tema Repetitivo nº 1.264, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem até a definição da questão no âmbito da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO 4. Sentença declarada nula. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802188-59.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, declararam a nulidade da sentença, nos termos do voto do relator..
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana dos Santos Pastega Advogada: Alessandra Aparecida de Assis (OAB: 437770/SP)
Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802188-59.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a):
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciana dos Santos Pastega Advogada: Alessandra Aparecida de Assis (OAB: 437770/SP)
Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802188-59.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR (Resposta)
24/02/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 12:33
Reativação
09/12/2024, 16:07
Reativação
09/12/2024, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luciana dos Santos Pastega Advogada: Alessandra Aparecida de Assis (OAB: 437770/SP)
Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - COBRANÇA DE DÉBITO PRESCRITO - QUESTÃO AFETADA A TEMA REPETITIVO - TEMA 1.264 DO STJ - EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA - SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA. CASO EM EXAME 1. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito que questiona a exigibilidade de débito prescrito inscrito na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no recurso de apelação acerca da exigibilidade, ou não, do débito cobrado da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da afetação do Tema Repetitivo nº 1.264, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem até a definição da questão no âmbito da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO 4. Sentença declarada nula. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802188-59.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, declararam a nulidade da sentença, nos termos do voto do relator..
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana dos Santos Pastega Advogada: Alessandra Aparecida de Assis (OAB: 437770/SP)
Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802188-59.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a):
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciana dos Santos Pastega Advogada: Alessandra Aparecida de Assis (OAB: 437770/SP)
Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802188-59.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:20
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 10:20
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 10:20
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:33
Petição (Contra-razões)
28/08/2024, 14:51
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciana dos Santos Pastega -
Réu: Grupo Recovery - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 210/219.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alessandra Aparecida de Assis (OAB 437770/SP) Processo 0802188-59.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 20:19
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:38
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciana dos Santos Pastega -
Réu: Grupo Recovery - 3 - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alessandra Aparecida de Assis (OAB 437770/SP) Processo 0802188-59.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS formulados pela autora, nos termos da fundamentação. Condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, atento às diretrizes do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. As verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:13
Petição (Apelação)
09/08/2024, 17:55
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:36
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:41
Recebimento
05/08/2024, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 14:14
Ato ordinatório
05/08/2024, 14:14
Procedência
05/08/2024, 14:14
Conclusão (para julgamento)
31/07/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 19:20
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Luciana dos Santos Pastega -
Réu: Grupo Recovery - 07. No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especifcando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justifcativa de pertinência e necesidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alessandra Aparecida de Assis (OAB 437770/SP) Processo 0802188-59.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:12
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:36
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:19
Petição (Replica)
18/07/2024, 20:06
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciana dos Santos Pastega -
Réu: Grupo Recovery - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 150/187.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alessandra Aparecida de Assis (OAB 437770/SP) Processo 0802188-59.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -