Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
11/02/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Anote-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública (capítulo V, Título II, do CPC). 01. Intime-se pessoalmente (por carga, remessa ou meio eletrônico) a parte executada, na pessoa de seu representante judicial ou legal, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, observando as matérias admitidas pelo art. 535 do CPC. Os honorários advocatícios serão fixados em eventual impugnação, pois não são devidos em caso de ausência de oposição (art. 85, §7º, do CPC). 02.a) Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para contraditório no prazo de 15 dias. 02.b) Caso contrário [decorrendo o prazo sem impugnação ou havendo concordância expressa], na forma do parágrafo terceiro do art. 535 CPC, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) precatório(s) ou ROPV(s).
15/12/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Às fl. 421/3, o exequente André Luiz Ortiz Carneiro apresentou cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública com dois pedidos, um referente ao pagamento de parcelas pretéritas, e outro referente à obrigação de fazer. Considerando que há ritos diferentes para a cobrança de parcelas pretéritas e execução de obrigação de fazer, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se dará prosseguimento à cobrança de parcelas pretéritas ou da execução da obrigação de fazer nestes autos. Esclareço, desde já, que deverá ajuizar novo cumprimento em separado para a opção que não escolher tramitar nestes autos, ante a impossibilidade de execução conjunta pelos ritos distintos. Intime-se. Cumpra-se.
16/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos do E.TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquive-se.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Às fl. 421/3, o exequente André Luiz Ortiz Carneiro apresentou cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública com dois pedidos, um referente ao pagamento de parcelas pretéritas, e outro referente à obrigação de fazer. Considerando que há ritos diferentes para a cobrança de parcelas pretéritas e execução de obrigação de fazer, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se dará prosseguimento à cobrança de parcelas pretéritas ou da execução da obrigação de fazer nestes autos. Esclareço, desde já, que deverá ajuizar novo cumprimento em separado para a opção que não escolher tramitar nestes autos, ante a impossibilidade de execução conjunta pelos ritos distintos. Intime-se. Cumpra-se.
16/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos do E.TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquive-se.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:08
Definitivo
02/07/2025, 12:08
Trânsito em julgado
02/07/2025, 08:36
Trânsito em julgado
02/07/2025, 08:36
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:46
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:47
Expedida/certificada
05/05/2025, 13:23
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
05/05/2025, 13:21
Ato ordinatório
30/04/2025, 22:06
Ato ordinatório
30/04/2025, 03:00
Publicação
30/04/2025, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Corumbá Proc. Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS)
Apelado: Andre Luiz Ortiz Carneiro Advogado: Franklin Gonçalves Batista (OAB: 20489/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA - MÉRITO - GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - PARÂMETRO PARA CÁLCULO DOS VENCIMENTOS - LEI GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LC 259/2020 - INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR MÍNIMO DO VENCIMENTO BASE - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA ADEQUAÇÃO DA TABELA SALARIAL DA CLASSE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se conhece de remessa necessária quando interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria. Não sendo constatada a alteração da capacidade financeira do beneficiário da gratuidade processual, não é caso de revogar-se o benefício. De acordo com o art. 45, § 3.º, da LC n.º 246/2019, o piso salarial dos guardas municipais, que corresponde ao valor do vencimento base fixado para Nível I Classe A do Guarda Civil Municipal, não deverá ser menor que o vencimento base de Nível V classe A da Tabela Geral dos servidores públicos municipais de Corumbá. Logo, se a tabela salarial dos servidores municipais foi alterada por meio da LC n.º 258/2020, correta seria, em paralelo, a atualização da tabela salarial da carreira dos Guardas Municipais. Se não ocorreu a atualização do salário-base, em inobservância ao preceito do artigo 45, § 3.º, parte final, da LC n.º 246/2019, o autor faz jus à readequação da remuneração, além do recebimento dos valores pretéritos, devidos desde a data da promulgação da LC n.º 258/2020 A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0802501-20.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por uanimidade, não conheceram da remessa necessária, rejeitaram a impugnação à gratuidade de Justiça e, no mérito, negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator..
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:35
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:38
Não-Provimento
29/04/2025, 11:38
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:18
Publicação
25/04/2025, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Corumbá Proc. Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS)
Apelado: Andre Luiz Ortiz Carneiro Advogado: Franklin Gonçalves Batista (OAB: 20489/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0802501-20.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:01
Inclusão em pauta
24/04/2025, 11:51
Expedida/Certificada
20/03/2025, 12:18
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:09
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
20/03/2025, 12:06
Ato ordinatório
20/03/2025, 00:21
Publicação
20/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Corumbá Proc. Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS)
Apelado: Andre Luiz Ortiz Carneiro Advogado: Franklin Gonçalves Batista (OAB: 20489/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0802501-20.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:24
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:00
Distribuição (sorteio)
18/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:55
Recebimento
18/03/2025, 14:02
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Intimação
Autor: Andre Luiz Ortiz Carneiro - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. 396/401, em 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Franklin Gonçalves Batista (OAB 20489/MS) Processo 0802501-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Andre Luiz Ortiz Carneiro - Sentença de f. 380-389: "(...)
Intimação - ADV: Franklin Gonçalves Batista (OAB 20489/MS) Processo 0802501-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para o fim de CONDENAR o requerido MUNICÍPIO DE CORUMBÁ na obrigação de fazer consistente em promover a readequação da remuneração de ANDRÉ LUIZ ORTIZ CARNEIRO, conforme previsão do artigo 45, §3º, da Lei Complementar n. 246/2019 bem como CONDENAR ao pagamento das parcelas pretéritas, devidas desde a promulgação da Lei Complementar n. 258/2020, a ser apurado em cumprimento de sentença. Sobre o valor devido deverá ser aplicada a Emenda Constitucional n. 113/2021, de maneira que se faça incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de correção monetária e compensação da mora. Em consequência, CONDENO o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS ao pagamento de custas processuais, ficando, contudo, isento, por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual n. 3.779/2009. Os honorários advocatícios serão fixados em sede de cumprimento de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário, haja vista o contido no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo recurso voluntário, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame. Às providências"
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Andre Luiz Ortiz Carneiro - Após apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necesidade e relevância, por meio de indicação do fato que se objetiva provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Franklin Gonçalves Batista (OAB 20489/MS) Processo 0802501-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Andre Luiz Ortiz Carneiro - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 257/322.
Intimação - ADV: Franklin Gonçalves Batista (OAB 20489/MS) Processo 0802501-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -