Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expeça-se mandado de constatação e penhora dos bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns (artigo 833, inciso V, CPC) que guarnecem os estabelecimentos das empresas executadas, suficientes para a satisfação do débito atualizado, e, intimação do executado. Int.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expeça-se mandado de constatação e penhora dos bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns (artigo 833, inciso V, CPC) que guarnecem os estabelecimentos das empresas executadas, suficientes para a satisfação do débito atualizado, e, intimação do executado. Int.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:41
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:41
Ato ordinatório
25/03/2026, 08:53
Ato ordinatório
25/03/2026, 08:53
Recebimento
03/03/2026, 09:17
Mero expediente
03/03/2026, 09:12
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 14:18
Documento (Informações)
20/10/2025, 15:10
Ato ordinatório
02/10/2025, 11:32
Publicação
26/09/2025, 08:09
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:38
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 15:25
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:57
Recebimento
24/09/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 21:55
Ato ordinatório
04/08/2025, 21:05
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:30
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:29
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:28
Documento (Informações)
10/03/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS), Mario Cezar Machado Domingos (OAB 13125/MS), Edgar Martins Veloso (OAB 13695/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0802881-16.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hanna Issa Tannous, Nadia Tannous - Exectdo: Neusa Alves Ferreira - EPP, Modular Design Ltda - Todeschini - O presente feito encontra-se suspenso ante o falecimento da parte credora Hanna Issa Tannous, sendo que já fora determinado a intimação do espolio ou dos herdeiros a fim de que integressem no feito. Desta forma, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 439, e não havendo regularização do polo ativo tornem conclusos para extinção do feito em face do mesmo e adoção das medidas necessárias quanto a outra credora. Intimem-se.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:40
Documento (Informações)
21/02/2025, 10:06
Outras Decisões
13/02/2025, 10:49
Ato ordinatório
10/12/2024, 04:06
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
30/09/2024, 10:09
Publicação
16/09/2024, 21:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mario Cezar Machado Domingos (OAB 13125/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0802881-16.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadia Tannous - Exectdo: Neusa Alves Ferreira - EPP, Modular Design Ltda - Todeschini - Consta nos autos em apenso na matrícula do imóvel nº 105.817 que o executado Hanna Issa Tannous faleceu aos 27/10/2022, assim, suspendo o processo nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o espólio ou os herdeiros do exequente falecido, por edital com prazo de 20 (vinte dias) para, querendo no prazo de 30 (trinta) dias ingressarem no feito (artigo 313, §2º, inciso II do Código de Processo Civil).