Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao advogado Antonio Flavio C.M.R de Castro para juntar Procuração ou substabelecimento em nome CORSINO E MOTTA CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADSO (por se tratar de pessoa jurídica), ou fornecer dados bancários em nome do advogado (pessoa física), conforme art. 105, § 3º do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao advogado Antonio Flavio C.M.R de Castro para juntar Procuração ou substabelecimento em nome CORSINO E MOTTA CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADSO (por se tratar de pessoa jurídica), ou fornecer dados bancários em nome do advogado (pessoa física), conforme art. 105, § 3º do CPC.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:38
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:37
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2026, 09:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2026, 09:43
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 14:25
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:06
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:06
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:06
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:06
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:34
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:20
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 06:45
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 14:15
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:19
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:17
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:16
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2026, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2026, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2026, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2026, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2026, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2026, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2026, 18:06
Publicação
09/03/2026, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Isso posto, nos moldes do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, CORRIJO O ERRO MATERIAL constante no dispositivo da sentença lançada à f. 2425-2427, aos seguintes termos: (ii) Expeça-se o alvará de levantamento de importância - referente aos honorário de sucumbência - da quantia de R$ 33.450,00 (trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), corrigidos pelo índice da sub-conta judicial a contar da celebração do acordo (27/01/2026) até seu respectivo pagamento, mantendo-se, os demais comandos. Às providências
09/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/03/2026, 16:19
Ato ordinatório
06/03/2026, 15:39
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:51
Recebimento
05/03/2026, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2026, 16:34
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 17:58
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:06
Publicação
04/03/2026, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Dispositivo. Posto isso, portanto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado à f. 2416-2417, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes. Honorários advocatícios e custas processuais na forma aventada no acordo. Assim: (i) Expeça-se o alvará de levantamento de importância - referente a verba principal - da quantia de R$ 189.550,00 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos e cinquenta reais), corrigidos pelo índice da sub-conta judicial a contar da celebração do acordo (27/01/2026) até seu respectivo pagamento. (ii) Expeça-se o alvará de levantamento de importância - referente aos honorário de sucumbência - da quantia de R$ 105.450,00 (cento e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais), corrigidos pelo índice da sub-conta judicial a contar da celebração do acordo (27/01/2026) até seu respectivo pagamento. (iii) Em havendo saldo remanescente em prol da executada,, bem como, eventual depósito posterior ao acordo firmado, expeça-se o alvará de levantamento de importância, corrigidos pelo índice da sub-conta judicial a contar da celebração do acordo (27/01/2026) até seu respectivo pagamento. (iv) Expeça-se a contraordem quanto às contrições referentes a eventuais créditos juntos a administradora de cartões de crédito e planos de saúde (f - 2023-2027). (v) Levante-se as contrições junto ao sistema Renajud - (f. 1910-1911). (vi) Anota-se que, eventuais baixas em cartório de protestos e/ou em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva dos exequentes - (certidão à f. 1913). (vii) Certifique-se o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Após as formalidades, ao arquivo, averbando-se a baixa da distribuição. Às providências.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
02/03/2026, 15:02
Ato ordinatório
02/03/2026, 15:01
Trânsito em julgado
02/03/2026, 15:01
Documento (Informações)
02/03/2026, 14:59
Recebimento
02/03/2026, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 10:24
Ato ordinatório
02/03/2026, 10:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/03/2026, 10:24
Ato ordinatório
26/02/2026, 19:14
Conclusão (para julgamento)
30/01/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 22:15
Ato ordinatório
21/01/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Conclusão: Isso posto, portanto, CONHEÇO dos embargos de declaração, contudo, REJEITO os aclaratórios. Sem prejuízo, suspenda-se o presente cumprimento de sentença/levantamento de valor penhora, até ulterior deliberação junto ao juízo universal. Às providências.
07/01/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/12/2025, 10:01
Publicação
22/12/2025, 07:43
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:34
Ato ordinatório
18/12/2025, 17:06
Recebimento
18/12/2025, 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 12:32
Documento (Ofício)
10/12/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:50
Petição (Embargos de declaração)
08/12/2025, 10:01
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:39
Publicação
01/12/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conclusão. Posto isso, REJEITO a impenhorabilidade, com base no art. 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, preclusas as vias impugnativas, expeça-se o alvará de levantamento de importância em prol da parte exequente, por meio da TED - Transferência Eletrônica Disponível. No tocante aos honorários,
trata-se de controle de legalidade de bloqueio de ativos, onde a parte que sofre a constrição é chamada automaticamente (seja na pessoa de seu advogado, na ausência deste, pessoalmente), para que, querendo, manifeste acerca da nulidade da constrição ou mesmo do seu excesso, logo, não há que se cogitar no princípio da causalidade e por conseguinte, em condenação de honorários advocatícios. Por fim, intime-se a parte exequente, atualize o crédito, se houver, com planilha discriminada. Às providências.
01/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 09:33
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:43
Ato ordinatório
27/11/2025, 19:16
Recebimento
27/11/2025, 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2025, 18:46
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 18:37
Ato ordinatório
25/11/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 1. Abra-se vista à parte exequente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da pretensão da parte executada, consignando que apesar da relevância dos argumentos, se faz necessário o contraditório, sob o risco de nulidade processual. Nesse sentido. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE NUMERÁRIO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL - NORMAL PROCESSUAL FUNDAMENTAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE - NULIDADE DA DECISÃO - PREJUÍZO - PRECLUSÃO TEMPORAL. - Com base nos arts. 9º e 10 do CPC/2015, o contraditório substancial é norma fundamental, de modo que a determinação de devolução de valores sem a oitiva prévia da parte exequente se configura como nulidade processual. - Há presunção de prejuízo ao exequente na medida em que a manifestação de impenhorabilidade se afigura extemporânea, conforme se extrai do art. 854 do CPC/2015. - Nos termos do posicionamento do c. STJ "a proteção legal da impenhorabilidade deve ser invocada em tempo e modo próprios pela parte executada, sob pena de preclusão" - (AgInt no REsp 1754132/SC). (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.15.440807-4/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/05/2020, publicação da súmula em 11/05/2020) 2. Às providências.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 07:59
Documento (Informações)
19/11/2025, 18:04
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:43
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:36
Recebimento
18/11/2025, 18:34
Outras Decisões
18/11/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 12:15
Publicação
13/11/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Ciência à parte Exequente acerca das respotas de Ofícios já juntados nos autos, desde a Decisão de fls. 2023-2027, e entimação para que, conforme determinado a fls. 2027, atualize seu crédito, e requeira o que entender de direito, considerando inclusive os documentos vindos aos autos. Das respostas, fica também cientificada a parte Executada, para os devidos fins.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
11/11/2025, 19:20
Documento (Ofício)
11/11/2025, 19:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2025, 08:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2025, 12:29
Documento (Informações)
29/10/2025, 13:12
Ato ordinatório
03/10/2025, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2025, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2025, 17:51
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 16:36
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:03
Documento (Informações)
15/09/2025, 17:08
Ato ordinatório
09/09/2025, 06:46
Ato ordinatório
08/09/2025, 16:58
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:08
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:07
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2025, 09:20
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 16:46
Decurso de Prazo
01/09/2025, 16:43
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:11
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:11
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:30
Documento (Informações)
01/09/2025, 13:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2025, 11:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2025, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2025, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2025, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2025, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2025, 08:22
Documento (Informações)
22/08/2025, 13:42
Documento (Informações)
19/08/2025, 18:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2025, 09:48
Documento (Informações)
15/08/2025, 17:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2025, 10:09
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:55
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 18:34
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 17:47
Ato ordinatório
08/08/2025, 16:50
Ato ordinatório
08/08/2025, 16:45
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:44
Ato ordinatório
08/08/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 15:11
Ato ordinatório
07/08/2025, 15:08
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:26
Ato ordinatório
01/08/2025, 15:41
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:36
Publicação
31/07/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:47
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2025, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2025, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2025, 14:11
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 13:54
Ato ordinatório
29/07/2025, 13:52
Ato ordinatório
28/07/2025, 17:54
Ato ordinatório
24/07/2025, 12:13
Publicação
24/07/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:45
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:09
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:08
Recebimento
22/07/2025, 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
22/07/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:19
Publicação
09/07/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:41
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:44
Recebimento
04/07/2025, 15:16
Outras Decisões
04/07/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 07:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:50
Apensamento
18/06/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 21:55
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:07
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:36
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:46
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:29
Documento (Informações)
19/05/2025, 16:32
Publicação
19/05/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Marlon Nunes da Rocha (OAB 10022/MS), Cleversson Golin (OAB 14452/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS) Processo 0805490-59.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos César de Lima Batista - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Intimação da parte executada acerca do bloqueio de valores realizado às fls. 1899, para comprovar, no prazo de 05 dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, bem como, que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o art. 854, §3º e §5º do CPC.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Marlon Nunes da Rocha (OAB 10022/MS), Cleversson Golin (OAB 14452/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS) Processo 0805490-59.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos César de Lima Batista - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - I. Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, mediante Sistema de Automação Robótica e através da modalidade denominada de "teimosinha", devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: (a) Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo, ainda que em parte, relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. (b) Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão, bem como de eventuais peças processuais cadastradas em sigilo. II. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, mesmo que por não possuir a parte devedora relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD, prosseguindo-se, imediatamente, o cumprimento dos itens a seguir. III. Se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a pesquisas por bens do devedor junto ao INFOJUD e ao SNIPER, com liberação do resultado nos autos. IV. Igualmente, se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a busca por veículos do executado através do sistema de automação robótica RENAJUD, com inserção de ordem de bloqueio e anotações de penhora e restrição de transferência (exceto aqueles com anotação de alienação fiduciária), intimando-se, em seguida, o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de algumas das hipóteses previstas no § 3º, do artigo 854, do CPC. V. Não realizada a ordem de bloqueio de veículos, intime-se o credor para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação. VI. Por fim, expeça-se a certidão para fins de protesto, nos moldes do art. 517 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 21:51
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 15:12
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:57
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:56
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 14:52
Ato ordinatório
07/05/2025, 21:27
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 15:04
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 18:00
Recebimento
28/03/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 15:19
Decurso de Prazo
28/03/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:12
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Marlon Nunes da Rocha (OAB 10022/MS), Cleversson Golin (OAB 14452/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS) Processo 0805490-59.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos César de Lima Batista - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Conclusão. Isso posto, portanto, CONHEÇO dos embargos de declaração e por conseguinte, passando ao seguinte: Conclusão. Desse modo, portanto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial à f. 1853-1855, reconhecendo, assim, o saldo devedor de R$ 465.877,90 (quatrocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa centavos) atualizados até 05/10/2021. Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo o exequente indicar as medidas executivas quanto ao saldo remanescente homologado, com atualização do valor. Às providências.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:23
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:15
Recebimento
25/02/2025, 17:26
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/02/2025, 17:26
Ato ordinatório
02/01/2025, 03:37
Conclusão (para decisão)
16/11/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Marlon Nunes da Rocha (OAB 10022/MS), Cleversson Golin (OAB 14452/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS) Processo 0805490-59.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos César de Lima Batista - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:27
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
29/10/2024, 18:57
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:12
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Marlon Nunes da Rocha (OAB 10022/MS), Cleversson Golin (OAB 14452/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS) Processo 0805490-59.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos César de Lima Batista - Exectdo: Hospital Geral El Kadri Ltda - Conclusão. Desse modo, portanto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial à f. 1853-1855, reconhecendo, assim, o saldo devedor de R$ 465.877,90 (quatrocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa centavos) atualizados até 14/11/2023. Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo o exequente indicar as medidas executivas quanto ao saldo remanescente homologado, com atualização do valor. Às providências.
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 20:44
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:54
Recebimento
11/06/2024, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
11/06/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:33
Ato ordinatório
20/11/2023, 08:49
Publicação
17/11/2023, 20:32
Ato ordinatório
17/11/2023, 07:43
Ato ordinatório
16/11/2023, 11:42
Recebimento
14/11/2023, 15:55
Remessa
14/11/2023, 15:55
Cálculo de Liquidação
14/11/2023, 15:51
Cálculo de Liquidação
14/11/2023, 15:50
Remessa (outros motivos)
28/09/2023, 10:04
Recebimento
04/08/2023, 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2023, 18:07
Ato ordinatório
15/06/2023, 17:43
Documento (Ofício)
27/04/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 08:10
Ato ordinatório
07/02/2023, 07:40
Publicação
06/02/2023, 20:21
Ato ordinatório
06/02/2023, 07:42
Ato ordinatório
03/02/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 09:36
Recebimento
12/01/2023, 15:38
Remessa
12/01/2023, 15:38
Cálculo de Liquidação
12/01/2023, 15:36
Cálculo de Liquidação
12/01/2023, 15:36
Cálculo de Liquidação
12/01/2023, 15:36
Ato ordinatório
02/01/2023, 00:07
Ato ordinatório
25/11/2022, 12:50
Publicação
24/11/2022, 20:14
Ato ordinatório
24/11/2022, 07:37
Remessa (outros motivos)
23/11/2022, 18:49
Ato ordinatório
23/11/2022, 18:49
Decurso de Prazo
28/10/2022, 01:18
Recebimento
17/10/2022, 18:37
Mero expediente
17/10/2022, 18:37
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 13:17
Documento (Ofício)
14/10/2022, 13:16
Ato ordinatório
03/10/2022, 14:02
Ato ordinatório
03/10/2022, 07:55
Publicação
30/09/2022, 20:19
Ato ordinatório
30/09/2022, 07:35
Ato ordinatório
29/09/2022, 11:30
Decurso de Prazo
29/09/2022, 01:16
Ato ordinatório
06/09/2022, 15:58
Publicação
05/09/2022, 20:21
Ato ordinatório
05/09/2022, 07:33
Ato ordinatório
02/09/2022, 17:20
Recebimento
29/07/2022, 08:23
Outras Decisões
29/07/2022, 08:23
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
02/06/2022, 15:56
Ato ordinatório
26/05/2022, 14:47
Publicação
25/05/2022, 20:24
Ato ordinatório
25/05/2022, 07:36
Ato ordinatório
24/05/2022, 15:55
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2022, 13:51
Ato ordinatório
06/05/2022, 09:15
Publicação
05/05/2022, 20:18
Ato ordinatório
05/05/2022, 07:35
Ato ordinatório
04/05/2022, 17:55
Recebimento
25/04/2022, 10:54
Outras Decisões
25/04/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 11:36
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
24/12/2021, 10:45
Ato ordinatório
17/12/2021, 11:27
Decurso de Prazo
17/12/2021, 03:43
Publicação
16/12/2021, 20:15
Ato ordinatório
16/12/2021, 07:36
Ato ordinatório
15/12/2021, 12:18
Recebimento
15/12/2021, 09:39
Mero expediente
15/12/2021, 09:39
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 16:29
Documento (Ofício)
13/12/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 15:55
Ato ordinatório
24/11/2021, 08:10
Publicação
23/11/2021, 20:20
Ato ordinatório
23/11/2021, 07:36
Ato ordinatório
22/11/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 15:45
Recebimento
10/11/2021, 15:55
Remessa
10/11/2021, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 10:02
Publicação
08/11/2021, 20:17
Ato ordinatório
08/11/2021, 09:37
Ato ordinatório
08/11/2021, 07:34
Ato ordinatório
08/11/2021, 00:38
Remessa (outros motivos)
05/11/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 15:16
Ato ordinatório
05/11/2021, 13:12
Ato ordinatório
05/11/2021, 12:36
Ato ordinatório
05/11/2021, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2021, 12:31
Ato ordinatório
04/11/2021, 16:47
Decurso de Prazo
29/10/2021, 01:13
Ato ordinatório
21/10/2021, 08:30
Publicação
20/10/2021, 20:20
Ato ordinatório
19/10/2021, 17:46
Ato ordinatório
19/10/2021, 17:44
Recebimento
19/10/2021, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
19/10/2021, 17:14
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 17:58
Ato ordinatório
14/10/2021, 15:44
Ato ordinatório
08/10/2021, 19:13
Ato ordinatório
06/10/2021, 14:45
Ato ordinatório
06/10/2021, 14:44
Ato ordinatório
06/10/2021, 14:40
Remessa (outros motivos)
06/10/2021, 14:40
Ato ordinatório
06/10/2021, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:33
Ato ordinatório
06/10/2021, 14:33
Ato ordinatório
06/10/2021, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2021, 18:51
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 18:45
Ato ordinatório
05/10/2021, 18:45
Publicação
04/10/2021, 20:12
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:41
Ato ordinatório
04/10/2021, 14:24
Ato ordinatório
04/10/2021, 08:07
Publicação
01/10/2021, 20:19
Publicação
01/10/2021, 20:19
Ato ordinatório
01/10/2021, 16:01
Ato ordinatório
01/10/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:52
Recebimento
01/10/2021, 15:29
Mero expediente
01/10/2021, 15:29
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2021, 14:59
Ato ordinatório
01/10/2021, 13:43
Ato ordinatório
01/10/2021, 13:41
Recebimento
01/10/2021, 13:37
Outras Decisões
01/10/2021, 13:37
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:00
Ato ordinatório
01/10/2021, 08:49
Ato ordinatório
01/10/2021, 08:42
Ato ordinatório
01/10/2021, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2021, 08:28
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 08:19
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 13:44
Ato ordinatório
23/09/2021, 09:44
Remessa (outros motivos)
23/09/2021, 09:44
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)