Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Pelo exposto, haja vista a necessidade de correção da omissão apontada pela embargante, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a sentença embargada, para constar GRANEL AGRO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, no lugar de GRANEL COMÉRCIO DE CEREAIS, EXPORTAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI. Ante o teor da petição de fl. 1138, retifique-se o cadastro de advogados no SAJ. Indefiro o pedido de nulidade de fls. 1151/1154, posto que a parte embargada apresentou contrarrazões aos embargos e inexistiu qualquer ato processual posterior que pudesse causar prejuízo aos mesmos. Por fim, em que pese o requerimento de aplicação de multa à embargante, no caso em tela não vislumbro ato capaz de gerar tal condenação, pois a mera interposição de recurso não constitui causa suficiente para caracterização de má-fé. P.R.I.