Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Frederico Nadaf Filgueiras Advogado: Leonardo Nakazato Nakao (OAB: 14540/MS) Advogada: Karine Neves Mafra (OAB: 24760/MS)
Embargado: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP)
Embargos de Declaração Cível nº 0861272-12.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por Frederico Nadaf Filgueiras, apenas para corrigir o erro material identificado, sem efeitos infringentes. Desse modo, o dispositivo da decisão proferida pelo Relator passa a vigorar com a seguinte redação: "Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. IV, alíneas 'a' e 'b', do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 138, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. Nos termos do § 11, do art. 85, do CPC, considerando a manutenção da sentença (dupla conformidade), majoro os honorários de sucumbência para doze por cento (12%) sobre o valor atualizado da condenação, ex vi o disposto no § 2º do referido dispositivo legal. Adverte-se, desde logo, à parte recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do CPC.". Intimem-se.