Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Robson Duarte da Silva Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rodrigo Cintra Franco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2026.
Acórdão - Apelação Criminal nº 0900258-08.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 10:20
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 10:20
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 10:20
Recebimento
13/04/2026, 14:23
Petição (Contra-razões)
13/04/2026, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2026, 01:42
Publicação
25/03/2026, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: Prefacialmente, ressalta-se que, embora as alegações finais tenham sido apresentadas pela Defensoria Pública em razão da inércia da defesa constituída, não há notícia de revogação da procuração de p. 241, sendo perfeitamente cabível a interposição de recurso de apelação pelo advogado constituído pelo acusado, em detrimento da atuação da Defensoria Pública Estadual. Prosseguindo, RECEBO o recurso de apelação interposto à p. 401 em seus efeitos legais, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade. Como as razões já foram apresentadas (p. 402/413), vista dos autos ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Por fim, com as contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para julgamento, com as nossas homenagens. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: Prefacialmente, ressalta-se que, embora as alegações finais tenham sido apresentadas pela Defensoria Pública em razão da inércia da defesa constituída, não há notícia de revogação da procuração de p. 241, sendo perfeitamente cabível a interposição de recurso de apelação pelo advogado constituído pelo acusado, em detrimento da atuação da Defensoria Pública Estadual. Prosseguindo, RECEBO o recurso de apelação interposto à p. 401 em seus efeitos legais, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade. Como as razões já foram apresentadas (p. 402/413), vista dos autos ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Por fim, com as contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para julgamento, com as nossas homenagens. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:45
Entrega em carga/vista
23/03/2026, 16:45
Documento (Certidão)
23/03/2026, 16:44
Documento (Mandado)
23/03/2026, 16:44
Recebimento
20/03/2026, 16:51
Com efeito suspensivo
20/03/2026, 16:51
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 18:24
Ato ordinatório
02/03/2026, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2026, 10:10
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:27
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:30
Recebimento
10/02/2026, 13:47
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 23:11
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:33
Entrega em carga/vista
06/02/2026, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:26
Entrega em carga/vista
06/02/2026, 14:26
Ato ordinatório
06/02/2026, 14:23
Recebimento
29/01/2026, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 16:30
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:30
Procedência
29/01/2026, 16:30
Conclusão (para julgamento)
10/10/2025, 08:42
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:40
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:39
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:39
Ato ordinatório
08/10/2025, 16:27
Recebimento
15/09/2025, 15:34
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:20
Entrega em carga/vista
03/09/2025, 14:20
Recebimento
12/08/2025, 16:11
Ato ordinatório
12/08/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:34
Entrega em carga/vista
01/07/2025, 14:34
Decurso de Prazo
01/07/2025, 14:33
Documento (Certidão)
01/07/2025, 14:24
Documento (Mandado)
01/07/2025, 14:23
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:42
Ato ordinatório
02/06/2025, 22:12
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 22:11
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:38
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:11
Recebimento
25/04/2025, 20:15
Mero expediente
25/04/2025, 20:14
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:28
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Robson Duarte da Silva - Intima-se a Defesa para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0900258-08.2024.8.12.0010 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:30
Recebimento
25/02/2025, 11:09
Petição (Alegações finais)
25/02/2025, 11:09
Ato ordinatório
03/02/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 01:53
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 12:12
Entrega em carga/vista
16/01/2025, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 14:59
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:40
Ato ordinatório
07/01/2025, 15:33
Outras Decisões
10/12/2024, 15:32
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/12/2024, 14:45
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:57
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 18:12
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:44
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:35
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 18:12
Documento (Certidão)
25/10/2024, 17:18
Documento (Mandado)
25/10/2024, 17:18
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:17
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:51
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2024, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2024, 15:52
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:15
Recebimento
04/10/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Réu: Robson Duarte da Silva - Intimação das partes acerca do inteiro teor da Decisão de fls. 251-2: "Verifico que a defesa do acusado não apresentou nenhuma questão processual ou material que importe na rejeição da denúncia ou absolvição sumária. Ademais, a denúncia expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, atendendo assim aos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, de modo que não há nada que impeça o recebimento da exordial. Assim, estão presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e a justa causa para o exercício da ação penal, não sendo o caso de rejeição ou absolvição de plano. Nos termos do artigo 400 do CPP,
Intimação - ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0900258-08.2024.8.12.0010 - Ação Penal - Procedimento Sumário - designo o dia 10/12/2024, às 14h45min, para realização da audiência de instrução e julgamento. Faculto ao réu o direito de escolher entre ser interrogado presencialmente no Fórum desta Comarca ou telepresencialmente, devendo a serventia encaminhar link para acesso e constar no mandado essa informação. Pontuo que caso o denunciado opte por participar do ato telepresencialmente, é de sua exclusiva responsabilidade a conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial. A(s) testemunha(s)/vítimas(s) residentes em municípios/distritos abrangidos por esta Comarca devem comparecer presencialmente neste Fórum para prestarem depoimento. Caso tenham sido arrolados policiais, serão ouvidos, preferencialmente, pelo programa de videoconferência, devendo a serventia encaminhar link para acesso no mandado, carta precatória ou ofício de intimação (Ofício-Circular nº 126.664.075.0190/2020). A Defesa, querendo, poderá participar da audiência por meio telepresencial, devendo, no dia e hora designada para a audiência acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS, assim como poderá comparecer no fórum desta Comarca."